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01/12/2021

CELEPAR: Indicativo do Sindicato é pela aceitação da Contraproposta

CELEPAR: Indicativo do Sindicato é pela aceitação da Contraproposta

Segue a contraproposta com mudanças relativamente significativas, depois de muitas reuniões conseguimos chegar a um termo que seja bom para ambas as partes.

Na primeira contraproposta apresentada pela direção da empresa, não teríamos correção no Auxilio Alimentação/Refeição, e quanto o Adicional do Auxilio Alimentação que é concedido em (dezembro), a proposta do CCEE era de excluir, mas a empresa propôs em diluir o valor em 12 parcelas, incorporando-se o valor final do benefício, hoje a proposta é outra, a referida cláusula terá correção de 7,59% (INPC) retroativa a maio/2021 e será mantido o Adicional do Auxilio Alimentação com correção de 7,59% (INPC).

Em relação ao Reembolso de Tratamento não Cobertos pelo Plano de Saúde a proposta inicial era   limitar o benefício a uma sessão por beneficiário, depois de muitas discussões foi retirado o limitador de uma sessão por beneficiário, sendo que, a mesma será mantida nos moldes atuais.

Reembolso de Despesas com Medicamentos de uso Continuado, a proposta inicial era de limitar a R$ 2.520,00 mensal por beneficiário, com a nova proposta foi inserido um limitador mensal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do salário da última faixa da tabela salarial (R$ 25.183,06) fizemos o cálculo e verificamos que esta proposta contempla todos os trabalhadores que utilizam esse benefício independente da função.

Auxilio Educação, a proposta inicial de manter o benefício com limitação de R$ 1.260,00 mensais por beneficiário para soma dos cursos objeto da concessão, com a nova proposta foi feito a inclusão do limite mensal correspondente a 10% (dez por cento) do valor do salário da última faixa salarial (R$ 25.183,06), mesmo com o limitador a proposta continua contemplando todos os trabalhadores (as) que utilizam este benefício.

Plano de Assistência Médica para Aposentados, a proposta inicial era manter o benefício com custeio de 50% do titular e cônjuge no período de 2021/2022 e custeio de 100% no período de 2022/2023 com a nova proposta a empresa irá manter o benefício nas regras atuais, até o final do contrato em vigor entre a CELEPAR e a operadora do Plano de Saúde, sendo que, a coparticipação dos aposentados permanece conforme a prática atual.

O SINDPD-PR avaliou a contraproposta, considerando a grave crise de saúde, com consequências nas atividades econômicas e para  preservar empregos, salários e benefícios, momento este, que exige sacrifícios de todos, portando o indicativo do Sindicato é pela aceitação da Contraproposta. 

Segue o link da Contraproposta.

- CONTRAPROPOSTA

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