02/02/2018
[1]ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
De acordo com os poderes legais e estatutários, a Diretoria Colegiada do Sindicato dos Empregados em Informática e Tecnologia do Paraná, SINDPD-PR, pelo presente edital, convoca todos os trabalhadores da Categoria, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 07 de fevereiro de 2018, às 16h00, em primeira convocação e a segunda convocação às 16h30, com qualquer número de presentes. A Assembléia se realizará na sede do Sindicato dos Jornalistas, sito a Rua José Loureiro, 211 – Centro - Curitiba/PR e no Interior do Estado do Paraná , as assembleias serão itinerantes, para aprovação da seguinte ordem do dia.
Pauta:
1º) Deliberação e autorização prévia e expressa da categoria de trabalhadores representados, filiados ou não ao sindicato, para a anuência do desconto desses trabalhadores da Contribuição Sindical cuja formalidade foi criada com o advento da lei 13467/2017 (art. 578 e 579 da CLT) que está em consonância com as diretrizes aprovadas na 2ª. Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, promovida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, ocorrida em no dia 09 e 10 de outubro de 2017. No tocante a contribuição sindical, a Comissão 3, aprovou o Enunciado 12: “ I - É LÍCITA A AUTORIZAÇÃO COLETIVA PRÉVIA E EXPRESSA PARA O DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAL E ASSISTENCIAL, MEDIANTE ASSEMBLEIA GERAL, NOS TERMOS DO ESTATUTO, SE OBTIDA MEDIANTE CONVOCAÇÃO DE TODA A CATEGORIA REPRESENTADA ESPECIFICAMENTE PARA ESSE FIM, INDEPENDENTEMENTE DE ASSOCIAÇÃO E SINDICALIZAÇÃO. II - A DECISÃO DA ASSEMBLEIA GERAL SERÁ OBRIGATÓRIA PARA TODA A CATEGORIA, NO CASO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS, OU PARA TODOS OS EMPREGADOS DAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. III – O PODER DE CONTROLE DO EMPREGADOR SOBRE O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É INCOMPATÍVEL COM O CAPUT DO ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM O ART. 1º DA CONVENÇÃO 98 DA OIT, POR VIOLAR OS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE E DA AUTONOMIA SINDICAL E DA COIBIÇÃO
AOS ATOS ANTISSINDICAIS.” (disponível no site: http://www.jornadanacional.com.br/listagem- enunciados- aprovados).
2º) Deliberar sobre a autorização do sindicato em notificar as empresas, em razão da decisão dos representados na assembléia da categoria e prevista no instrumento coletivo, acerca das contribuições deliberadas nos item 1º do presente edital.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2018.
DIRETORIA COLEGIADA
SINDPD-PR
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