Espaços da humilhação

Data - Hora: 
Sáb, 22/08/2009 - 20:33

As empresas

  • Começar sempre reunião amedrontando quanto ao desemprego ou ameaçar constantemente com a demissão.

  • Subir em mesa e chamar a todos de incompetentes.

  • Repetir a mesma ordem para realizar uma tarefa simples centenas de vezes até desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e contraditórias.

  • Sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade do trabalho, negando informações.

  • Desmoralizar publicamente, afirmando que tudo está errado ou elogiar, mas afirmar que seu trabalho é desnecessário à empresa ou instituição.

  • Rir a distância e em pequeno grupo; conversar baixinho, suspirar e executar gestos direcionado-os ao trabalhador.

  • Não cumprimentar e impedir os colegas de almoçarem, cumprimentarem ou conversarem com a vítima, mesmo que a conversa esteja relacionada à tarefa. Querer saber o que estavam conversando ou ameaçar quando há colegas próximos conversando.

  • Ignorar a presença do/a trabalhador/a.

  • Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo o trabalho.

  • Exigir que faça horários fora da jornada. Ser trocado/a de turno, sem ter sido avisado/a.

  • Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador.

  • Voltar de férias e ser demitido/a ou ser desligado/a por telefone ou telegrama em férias.

  • Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo/a e recém-chegado/a à empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho realizado.

  • Espalhar entre os colegas que o/a trabalhador/a está com problemas nervoso.

  • Sugerir que peça demissão, por sua saúde.

  • Divulgar boatos sobre sua moral.

Ambulatório das empresas e INSS

  • Sofrer constrangimento publico e ser considerado mentiroso.

  • Ser impedido de questionar. Mandar calar-se, reafirmando sua posição de 'autoridade no assunto'.

  • Menosprezar o sofrimento do outro.

  • Ridicularizar o doente e a doença.

  • Empurrar de um lugar para outro e não explicar o diagnostico ou tratamento recomendado.

  • Ser tratado como criança e ver ironizados seus sintomas.

  • Ser atendido de porta aberta e não ter privacidade respeitada.

  • Ter seus laudos recusados e ridicularizados

  • Não ter reconhecido seus direitos ou não ser reconhecido como 'um legitimo outro' na convivência.

  • Aconselhar o/a adoecido/a a pedir demissão.

  • Negar o nexo causal.

  • Dar alta ao adoecido/a em tratamento, encaminhando para a produção.

  • Negar laudo médico, não fornecer cópia dos exames e prontuários.

  • Não orientar o trabalhador quanto aos riscos existentes no setor ou posto de trabalho.

 

Política de reafirmação da humilhação nas empresas

a) com todos os trabalhadores

  • Estimular a competitividade e individualismo, discriminando por sexo: cursos de aperfeiçoamento e promoção realizado preferencialmente para os homens.

  • Discriminação de salários segundo sexo.

  • Passar lista na empresa para que os trabalhadores/as se comprometam a não procurar o Sindicato ou mesmo ameaçar os sindicalizados.

  • Impedir que as grávidas sentem durante a jornada ou que façam consultas de pré-natal fora da empresa.

  • Fazer reunião com todas as mulheres do setor administrativo e produtivo, exigindo que não engravidem, evitando prejuízos a produção.

  • Impedir de usar o telefone em casos de urgência ou não comunicar aos trabalhadores/as os telefonemas urgentes de seus familiares.

  • Impedir de tomar cafezinho ou reduzir horário de refeições para 15 minutos. Refeições realizadas no maquinário ou bancadas.

  • Desvio de função: mandar limpar banheiro, fazer cafezinho, limpar posto de trabalho, pintar casa de chefe nos finais de semana.

  • Receber advertência em conseqüência de atestado médico ou por que reclamou direitos.

b) discriminação aos adoecidos e acidentados que retornam ao trabalho

  • Ter outra pessoa no posto de trabalho ou função.

  • Colocar em local sem nenhuma tarefa e não dar tarefa. Ser colocado/a sentado/a olhando os outros trabalhar, separados por parede de vidro daqueles que trabalham.

  • Não fornecer ou retirar todos os instrumentos de trabalho.

  • Isolar os adoecidos em salas denominadas dos 'compatíveis'. Estimular a discriminação entre os sadios e adoecidos, chamando-os pejorativamente de 'podres, fracos, incompetentes, incapazes'.

  • Diminuir salários quando retornam ao trabalho.

  • Demitir após a estabilidade legal.

  • Ser impedido de andar pela empresa.

  • Telefonar para a casa do funcionário e comunicar à sua família que ele ou ela não quer trabalhar.

  • Controlar as idas a médicos, questionar acerca do falado em outro espaço. Impedir que procurem médicos fora da empresa.

  • Desaparecer com os atestados. Exigir o Código Internacional de Doenças - CID - no atestado como forma de controle.

  • Colocar guarda controlando entrada e saída e revisando as mulheres.

  • Não permitir que conversem com antigos colegas dentro da empresa.

  • Colocar um colega controlando o outro colega, disseminando a vigilância e desconfiança.

  • Dificultar a entregar de documentos necessários à concretização da perícia médica pelo INSS.

  • Omitir doenças e acidentes.

  • Demitir os adoecidos ou acidentados do trabalho.

Voltar

 

 

 


  • Sindicato dos Trabalhadores em Informática & Tecnologia da Informação do Paraná
  • Rua Deputado Mário de Barros, 924 | Juvevê | CEP 80530 280 | Curitiba | Paraná
  • Horário de Atendimento | Segunda à Sexta | 09:00 às 12:00 | 14:00 às 18:00
  • Fone: 41 3254 8330 | Fax: 41 3254 8308 | Mapa do Endereço

1024x768 | Mozilla | IE7 | MSWI :: Soluções Web Inteligentes