25/03/2015
[1]O juiz Dr. Rogério Neiva, da 1ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, manteve integralmente a sentença da Ação Civil Pública 692/2013, esclarecendo que o período de afastamento deve ser computado para fins de promoção por mérito ou antiguidade, uma vez que quando se tem antiguidade, não se tem o mérito, e vice e versa.
A FENADADOS/CNDAESP está conversando com o Serpro para que não recorra da decisão do juiz. Neste momento, os representantes dos/as anistiados/as estão indo à empresa para cobrar da sua diretoria o compromisso de buscar um respaldo jurídico para não recorrer da ação.
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