Se for registrar a ocorrência na Delegacia é importante contar tudo em detalhes, indicar testemunhas, se houver, ou informar o nome e endereço delas. Se a mulher achar que a sua vida ou a de seus familiares (filhos, pais etc.) está em risco, ela pode também procurar ajuda em serviços que mantêm casas-abrigo, que são moradias em local secreto onde a mulher e os filhos podem ficar afastados e protegidos do agressor.
A mulher deve ser assistida por advogado ou defensor público que a representará perante o Poder Judiciário em todos os atos processuais. Está na Lei, portando não é uma faculdade, mas sim um dever do Estado. Este procedimento garante à mulher maior proteção do cumprimento da norma legal, porque possui profissional capacitado em Direito para auxiliá-la.
Muitas vezes a mulher se arrepende e desiste de levar a ação adiante, o que com a Lei Maria da Penha não é possível. A mulher somente poderá desistir da representação perante o Juiz e o Ministério Público, mas nem assim impede que este último denuncie o agressor em se constatando a realização de crime.
Em alguns casos, a mulher pode ainda pedir indenização pelos prejuízos sofridos.
Para isso, ela deve procurar a Promotoria de Direitos Constitucionais e Reparação de Danos, consultar advogado ou Defendor Público.
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[1] http://www.sindpdpr.org.br/artigo-saude-do-trabalhador/espaco-das-mulheres