Seguro Desemprego
- Quem tem direito?
Tiver sido demitido sem justa causa;
Estiver desempregado quando do requerimento do benefício e recebimento das parcelas;
Tiver recebido salários consecutivos no período de 6 meses anteriores da data de demissão;
Tiver sido empregado de Pessoa Jurídica pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses (3 Anos);
Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família;
Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio acidente. (Ex. Aposentadoria).
- Onde requerer?
Nos postos de atendimento das Delegacias Regionais do Trabalho - DRT, do Sistema Nacional de Emprego - SINE ou Ruas da Cidadania.
Confira algumas indicações:
DRT – Rua José Loureiro, 574, Centro Tel. 3219-7770;
SINE – Rua Pedro Ivo, 744, Centro Tel. 3322-7411;
Rua da Cidadania – Terminal Carmo Tel. 3276-6016 / 3276-3189;
Rua da Cidadania – Terminal Boa Vista Tel. 3356-2566;
Rua da Cidadania – Terminal Fazendinha Tel. 3245-1100;
Rua da Cidadania – Terminal Sta. Felicidade Tel. 3297-3259;
Rua da Cidadania – Terminal Pinheirinho Tel. 3346-1419.
- Como requerer?
O Trabalhador deverá comparecer em um dos locais indicados de sua preferência, com os seguintes documentos:
Comunicação de Dispensa - CD (Via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego - SD (Via Verde) fornecidas pelo empregador devidamente preenchidas;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente quitada;
Carteira de Trabalho (CTPS);
Comprovante do PIS/PASEP;
Comprovante do saque do FGTS;
Os 2 últimos holerites;
Para trabalhadores com reclamatórias trabalhistas é solicitado a cópia da sentença judicial ou homologação de acordo.
- Quantas parcelas o trabalhador tem direito?
De 3 a 5 parcelas do benefício de acordo com a quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à dispensa, conforme quadro abaixo:
MESES TRABALHADOS............... PARCELAS
De 6 a 11 meses .......................... 03
De 12 a 23 meses ........................ 04
De 24 a 36 meses ........................ 05
- Qual valor a receber?
O valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente e varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador, sendo o mínimo de R$ 300,00 e o máximo de R$ 560,00.
- Onde receber as parcelas?
Dirigindo-se 30 dias após a data do requerimento a agência da Caixa Econômica Federal escolhida.
- Existe prazo para o requerimento?
Para requerer o benefício o trabalhador terá o prazo de 7 a 120 dias contados a partir da data de sua dispensa.
- Suspensão do benefício:
O pagamento do benefício será suspenso nas seguintes situações:
Admissão do trabalhador em novo emprego;
Início de recebimento de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio - acidente e a pensão por morte (Ex. Aposentadoria).
Caso o motivo da suspensão tenha sido a admissão em novo emprego, o que implica em não recebimento integral do Seguro Desemprego, o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa.
- Cancelamento do benefício:
Pela recusa por parte do trabalhador desempregado;
Por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias a habilitação do benefício;
Por comprovação de fraude;
Por morte do segurado.