Regulamentação de medidas sobre saúde do trabalhador deve ser feita com precisão

Data: 
18/12/2006 - 15:31

 Aprovada pela Câmara dos Deputados no final de novembro e pelo Senado Federal no início de dezembro, a Medida Provisória (MP) que instituiu o Nexo Técnico Epidemiológico (NTE), nome do instrumento que mudará a concessão de benefícios por acidente de trabalho, permite às empresas questionar, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a responsabilidade pela doença do funcionário.

 

Para o diretor do Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho (Diesat), Pérsio Dutra, esse ponto pode comprometer todo o avanço conquistado até agora.

Segundo ele, existe a possibilidade de os empresários recorrerem ao INSS com efeito suspensivo. “Nesses casos, o trabalhador receberá apenas o benefício comum, com menos direitos que os auxílios obtidos por acidente de trabalho”, explica. “Se isso ocorrer, o trabalhador voltará à situação anterior.”

O coordenador da área Técnica de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Marco Pérez, afirma que a possibilidade de as empresas recorrerem da concessão de benefícios por acidente de trabalho representa apenas a inversão do que ocorre atualmente.

“Hoje quem recorre é o próprio empregado”, explica, acrescentando que o INSS terá de apressar a avaliação dos recursos para que o trabalhador não seja vítima da burocracia e fique sem direito ao benefício por longo tempo.

Quanto aos exames periódicos feitos pelas empresas, Pérez acrescenta que a prática é comum e autorizada por lei. O especialista diz que a regulamentação terá de levar em conta medidas para conter eventuais arbitrariedades por parte dos patrões.

Por outro lado, Pérez acredita que o NTE reduzirá os acidentes de trabalho porque as empresas passarão a investir em prevenção e segurança. “Os empregadores vão melhorar o ambiente de trabalho para provar que a atividade profissional não traz risco de aquisição de doenças”.

 

 

 

Agência Brasil, 17/12/2006


  • Sindicato dos Trabalhadores em Informática & Tecnologia da Informação do Paraná
  • Rua Deputado Mário de Barros, 924 | Juvevê | CEP 80530 280 | Curitiba | Paraná
  • Horário de Atendimento | Segunda à Sexta | 09:00 às 12:00 | 14:00 às 18:00
  • Fone: 41 3254 8330 | Fax: 41 3254 8308 | Mapa do Endereço

1024x768 | Mozilla | IE7 | MSWI :: Soluções Web Inteligentes