Guia de convênios do SINDPD-PR
Atende todos trabalhadores filiados a entidade nas àreas Trabalhista, Civil, Previdenciária e Administrativa.
Os honorários profissionais referente ao atendimento dos trabalhadores individualmente, observarão os seguintes patamares, a incidir sobre o total bruto dos valores recebidos pelos trabalhadores, ou seja, os valores de acordo judicial ou extra judicial e de condenação judicial:
a) Empregado associado: Honorários de 10% para a primeira instância; 15% se houver recurso à segunda instância (TRT); mais 2%, se houver necessidade de cálculos de contador, acrescido de 5% caso haja recurso ao TST;
PRAZO DE CARÊNCIA DO DEMITIDO - O associado quites com suas obrigações sindicais e estatutárias será atendido pelos contratados até três meses após a rescisão do contrato de trabalho, gozando do benefício do item "a" acima.
HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS/ SUCUMBENCIAIS - Quando houver condenação em honorários assistenciais, honorários de sucumbência ou litigância de má-fé, serão revertidos integralmente em favor dos contratados, sem prejuízo da retenção pactuada no parágrafo anterior.
HONORÁRIOS advocatícios referente aos processos de natureza coletiva (ações coletivas e/ou substituição processual) serão de 5% para os trabalhadores associados.