Histórico
Desde 1985 defendendo quem faz a informática no Paraná
- Histórico
O SINDPD-PR é o Sindicato dos Trabalhadores em Informática e Tecnologia da Informação do Paraná. Fundado em 1985, como desdobramento da antiga Associação dos Profissionais de Processamento de Dados do Paraná. O SINDPD-PR desde a sua fundação representa os trabalhadores da área de Informática do Paraná nas Convenções Coletivas de Trabalho e em Acordos Coletivos de Trabalho.
- O que é um Sindicato
O sindicato, resulta da evolução da consciência coletiva do trabalhador, defendendo sua independência e seu poder da autodeterminação. Sendo assim, a organização sindical dos trabalhadores proporciona uma igualdade de forças durante as conversações com o patronato. O sindicato é um elemento de resistência ao poder da minoria sobre a maioria, igualando as forças das duas partes nas relações de trabalho. A atuação do sindicato baseia-se nas lutas cotidianas da categoria e também na organização dos trabalhadores visando sua emancipação econômica, social e política. A organização independente dos trabalhadores permanece como princípio fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
- Por que um sindicato
O sindicato existe para defender os direitos dos trabalhadores. Nossos direitos são frutos de muitas lutas,e para garanti-los temos que ter um sindicato forte e de luta.
Hoje temos emprego, salário, previdência, plano de saúde, e tantos outros direitos garantidos. Milhões de trabalhadores não têm. Amanhã, quem garante que não estaremos sem emprego, vivendo na informalidade, sem salário, sem renda, sem direitos, sem futuro? E pensando nisso que nos organizamos em sindicatos.
Os direitos que os trabalhadores têm hoje, são fruto de muitas lutas, vindas desde o século XIX. Duros combates e mobilizações para melhorar a vida dos trabalhadores se deram não só no Brasil (desde a escravidão), mas no mundo inteiro.
A luta pela definição, e depois pela redução da jornada de trabalho, vem de 150 anos. Quando não havia sindicatos, nem direitos trabalhistas. Era o patrão quem decidia o preço da força de trabalho e a duração da jornada. Eram de 14 ou 16 horas diárias, e o trabalho das crianças e mulheres não remunerados.
Só na década de 1920 os trabalhadores conquistaram a jornada de 8 horas diárias. E no Brasil foi em garantida na lei só em 1932. A vida “produtiva” de um trabalhador não passavam de 25 anos de trabalho. Viravam bagaços humanas nas engrenagens das fábricas.
Só a partir de 1910 foram garantidos o descanso aos domingos e o direito a férias. E essas conquistas foram a custa de muitas greves, mobilizações de massas, sofrendo repressões violentas, torturas, prisões, desaparecimentos, mortes. Operárias queimadas vivas numa fábrica de Chicago são prova disso.
Os grandes banqueiros e empresários só acumulam lucros porque exploram os trabalhadores. Dinheiro não nasce em árvore, nem cai do céu. O lucro privado ou estatal é produto da exploração do trabalho e do trabalhador e da ausência de políticas sociais de distribuição da riqueza e dos benefícios gerados pelo trabalho humano, ou quando o Estado vira um comitê de negócios e interesses das classes que dominam a sociedade e monopolizam a economia.
O 13º salário foi conquistado após grandes greves, confrontos sangrentos, desde 1953, em São Paulo. E só foi reconhecido em lei em 1962, no governo Goulart, após uma década de lutas.
As leis de aposentadoria, contra acidentes de trabalho, da licença-maternidade, da periculosidade e insalubridades, fundo de garantia por tempo de serviço, etc , todas, foram resultados de muitas lutas.
Nada veio por bondade dos patrões, dádiva do Estado ou por “sorte” de alguns trabalhadores. Ao contrário, só a resistência, a organização, a luta, a mobilização coletiva, traz conquista e direitos.
- Nosso Objetivo
Elevar os salários e as condições de trabalho dos profissionais de informática no Paraná, e do país através da FENADADOS – Federação Nacional dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados.
- Pauta de Reivindicação
A pauta de reivindicação é o documento através do qual o sindicato leva os anseios da categoria para a negociação de Acordo Coletivo de Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho. As reivindicações são formuladas em Assembléia Geral da Categoria, ou Assembléias nas Empresas, que acontecem sempre antes da data base, 1° de maio para o SINDPD-PR. Esta é uma data importante para os trabalhadores, pois, se ele não participar da assembléia não há como o sindicato saber de suas reivindicações. A Pauta de reivindicações é levada à negociação do sindicato patronal, no caso da Convenção Coletiva, ou para a empresa, em caso de Acordo Coletivo. O resultado desta negociação é a Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho.
- Acordo Coletivo de Trabalho
O Acordo Coletivo de Trabalho é o resultado da negociação da Pauta de Reivindicações (através de seu sindicato – SINDPD-PR) com uma empresa. Os Acordos Coletivos de Trabalho determina os salários e condições de trabalho mínimas para todas as empresas deTI ( Teconologia da Informação) em todo o Estado do Paraná. As condições estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho devem tratar sobre as especificidades da área de informática e serem sempre superiores às determinações da CLT.
- Convenção Coletiva de Trabalho
A Convenção Coletiva de Trabalho é o resultado da negociação da Pauta de Reivindicações (através de seu sindicato – SINDPD-PR), com todas as empresas de TI (Tecnologia da Informação) do Estado do Paraná (através do Sindicato Patronal – SEPROPAR). A Convenção Coletiva de Trabalho determina os salários e condições de trabalho mínimas para todas as empresas de informática em todo o Estado do Paraná. As condições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho devem tratar sobre as especificidades da área de TI (Tecnologia da Informação) e serem sempre superiores às determinações da CLT.
- Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical é obrigatória e feita uma vez ao ano, sendo descontado o valor de um dia de trabalho. Essa contribuição depois de recolhida pela Caixa Econômica Federal, é distribuída da seguinte forma: 5% para a Confederação correspondente; 15% para a Federação; 20% para a Conta Especial Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e 60% para o Sindicato da respectiva categoria.
A Contribuição Sindical visa garantir recursos para as despesas da Campanha Salarial, como cálculos e acompanhamentos estatísticos e sócio-econômicos, assessoria jurídica, produção de boletins, viagens para negociações, materiais, jornais, publicações de editais.
- Filiação
A filiação é optativa e sua arrecadação integral vai para o sindicato. É com a mensalidade de 1% do salário nominal, que o sindicato consegue atuar para toda a categoria da Tecnologia da Informação.
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Fortaleça seu sindicato, ele é fraco sem você, mas é poderoso se unirmos forças com ele.