Perguntas mais freqüentes
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de serviço e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de serviço e a idade mínima. Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de serviço e as mulheres aos 48 anos de idade e 25 de contribuição. A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, conforme estabelece a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003. O trabalhador terá, no entanto, que cumprir um prazo mínimo de contribuição à Previdência Social. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva do artigo 142 da Lei 8213/1991. A título de exemplo, as pessoas que preencherem os requisitos previstos em Lei em 2006 deverão comprovar 150 contribuições mensais para ter direito ao benefício. Cumpre destacar, ainda, que o trabalhador que em 16 de dezembro de 1998 tinha 30 anos (homens) ou 25 anos (mulheres) de serviço tem o direito de pedir, independentemente da idade, aposentadoria proporcional, calculada com base nos 36 salários de contribuição anteriores àquela data e reajustado até o dia do requerimento pelos índices da política salarial. Este direito é garantido uma vez que as pessoas não poderão ser prejudicadas com a alteração da legislação ocorrida em 1998, haja vista que já tinham o direito à aposentadoria àquela época. Uma nova Lei não pode prejudicar um direito adquirido, conforme preceitua a Constituição Federal. O período de contribuição poderá ser comprovado através de registro em CTPS e demais modalidades de prestação de atividade remunerada passíveis de contribuições, bem como do período de contribuição efetuada como segurado facultativo. Além destas modalidades, o período de serviço exigido em lei engloba o tempo de serviço do segurado como trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991 e tempo de serviço militar, independentemente de contribuição. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria. Autor: Clodoaldo José Viggiani