Perguntas mais freqüentes
Quantos meses tenho direito de licença a maternidade?
A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Notificação ao empregador A empregada deve,mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28o. dia antes do parto e a ocorrência deste. Aumento do período de repouso – Atestado médico: Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 semanas cada um , mediante atestado médico. Parto antecipado: Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos na Lei. Garantias à empregada gestante: É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. (Redação dada ao parágrafo pela Lei nº 9.799, de 26.05.1999, DOU 27.05.1999) Durante o período de 120 dias, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava. Mãe adotiva A partir de 16.04.2002 a Lei 10421/2002 estendeu á mão adotiva o direito á licença-maternidade de forma escalonada, dependendo da idade da criança adotada: Até 1 ano de idade: 120 dias. A partir de 1 ano até 4 anos de idade: 60 dias. A partir de 4 anos até 8 anos de idade: 30 dias. A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda á adotante ou guardiã.