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12/08/2021
Assinada Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023 dos trabalhadores (as) das empresas Particulares
Mesmo em um cenário econômico e político conturbado em que atravessa o país, e caos trazido pela pandemia da Covid-19 o SINDPD-PR garante o percentual integral INPC acumulado do ano, que é 7,59% que serão aplicados no salário e benefícios retroativos a data base 1º de maio/21.
Abaixo as principais clausulas negociadas com o Sindicato Patronal.
• Correção salarial a partir de 01 de maio de 2021, pela variação do INPC/IBGE 7,59%;
• Auxilio Refeição/Alimentação no valor de R$19,00 (dezenove reais);
• Plano de seguro de vida em grupo, sendo obrigatória a concessão;
• Reembolso de Quilometragem aos empregados que usem veículo próprio para execução de suas atividades;
• Programa de Cultura do Trabalhador – Vale Cultura;
• Viagens a serviços, as empresas que disponibilizam trabalhadores para serviços fora da sede deverão ter obrigatoriamente uma política de remuneração ou reembolso para viagens e serviços;
• Acordo Coletivo de Trabalho, as empresas poderão firmar Acordos Coletivos de Trabalho, Acordos Coletivos de Banco de Horas, PLR e outros em separado entre (empresa e SINDPD-PR).