Notícia
01/12/2009
Aviso referente ao pagamentos da taxa de Reversão e taxa de Negociação
As empresas que ainda não efetuaram o pagamento das referidas taxas, estamos prorrogando o prazo até dia 15/12/09, esta iniciativa de prorrogar o prazo para o pagamento das taxas se deu devido às solicitações das empresas que não conseguiram efetuar o pagamento, devido a folha de pagamento ser fechada no dia 10 de cada mês.
E as empresas que efetuaram o pagamento referente a Taxa de Negociação e Taxa de Reversão, favor enviar para o Sindicato o comprovante de depósito, pois não temos como identificar a empresa que efetuou o pagamento, o comprovante pode ser encaminhadopelo pelo e-mail sindpdpr@companheiro.org.br ou sindicato@companheiro.org.br ou via fax (41) 3254-8308.
Segue abaixo a Cláusula que estabelece o pagamento das referidas taxas e as empresas que descumprirem a Convenção Coletiva de Trabalho estarão sujeitas a pagar multas conforme os parágrafos das mesmas.
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - TAXA DE REVERSÃO
As empresas descontarão a favor do SINDPD-PR - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO PARANÁ, no mês da assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho 2% (dois) por cento do salário nominal dos trabalhadores a título de Taxa de Reversão aprovada em Assembléia da categoria, ressalvando-se o direito dos trabalhadores de se oporem com a carta de oposição redigida de próprio punho e entregue pessoalmente ao SINDPD-PR, na Rua Deputado Mário de Barros, 924, Juvevê no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura da CCT.
Os trabalhadores cujo local de trabalho não seja em Curitiba, poderão enviar a Carta de Oposição pelo Correio, prevalecendo para efeito de aplicação do presente parágrafo, a data da postagem.