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05/06/2023

BBTS: Assembleia Geral Extraordinária
O SINDPD-PR convoca todos os trabalhadores (as) da BBTS para participarem da Assembleia Geral Extraordinária que será realiza dia 07/06/2023 (4ª feira) as 09h00, para apresentação da proposta acordada na ultima Reunião de Mediação do TST e autorizada pelo SEST.
A mesma será virtual pela ferramenta GOOGLE MEET, assim que for disponibilizado o link estaremos enviando.
Segue abaixo a proposta para apreciação dos trabalhadores (as):
1) Recomposição salarial correspondente a 100% do INPC com retroatividade à data base e repercussão nas demais cláusulas econômicas;
2) Manutenção de todas as demais cláusulas sociais;
3) Implantação do quinquênio com a inserção da seguinte cláusula no ACT:
Adicional por tempo de serviço
A BBTS pagará mensalmente, a partir de primeiro de outubro de 2022, a cada empregado, em rubrica própria, adicional por tempo de serviço, denominado quinquênio, à razão de 5,00% (cinco por cento) calculado exclusivamente sobre o valor do nível salários do empregado, estabelecido na tabela salarial concedida pela BBTS , por ano trabalhado na Empresa, até o máximo de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo Primeiro: O pagamento de cada quinquênio dar-se-á no mês em que se completa o período aquisitivo de 05 (cinco) anos de exercício efetivo.
Parágrafo Segundo: A BBTS pagará o adicional por tempo de serviço proporcional aos dias trabalhados, nos casos em que ocorrer rescisão de contrato de trabalho.
Parágrafo Terceiro: O direito ao benefício restringir-se-á aos empregados contratados em regime de prazo indeterminado.
Parágrafo Quarto: A contagem do tempo de serviço será interrompida nos casos em que houver suspensão do contrato de trabalho, reiniciando-se quando do retorno do empregado ao exercício de suas atividades laborais na Empresa.
Parágrafo Quinto : Nos casos de licença médica, licença maternidade, acidente de trabalho não se interromperá a contagem do tempo de serviço para fins desta cláusula.
Parágrafo Sexto : A contagem do tempo de serviço, para efeito do pagamento do adicional e
m foco, obedecerá efetivamente a data do afastamento e a data
do retorno do empregado."