Notícia

03/04/2007

Caixa decide pagar multa integral do FGTS a aposentado demitido

A Caixa Econômica Federal divulgou ontem novas regras do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que prevêem o pagamento da multa integral de 40% do fundo para os aposentados demitidos sem justa causa.

Segundo a circular nº 400, publicada no "Diário Oficial" da União, quem se aposentou a partir do dia 1º de dezembro de 2006, continuou trabalhando na mesma empresa e foi demitido sem justa causa deve receber os 40% sobre o valor dos depósitos feitos em sua conta individual do fundo de garantia no período trabalhado antes e depois da concessão do seu benefício.

Para o gerente nacional do FGTS, João Maria Leão, as novas normas foram publicadas para que o fundo se adapte à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que estabelece que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho.

Ele diz que quem se aposentou a partir de 1º de dezembro --data em que a decisão do STF começou a valer-- e continuou trabalhando na mesma empresa, por lei, deve ter o mesmo contrato de trabalho e, por isso, receber a multa sobre o período integral de sua permanência no emprego. "Se o contrato não é quebrado, a multa deve ser paga sobre o valor de todos os depósitos", afirma Leão.

No entanto, o gerente nacional do FGTS afirma que as regras para o pagamento da multa integral do fundo de garantia para os aposentados até 30 de novembro continuam as mesmas --ou seja, eles não foram beneficiados pela decisão do STF. Na nova norma do FGTS, esses aposentados continuam tendo direito à multa calculada sobre o valor dos depósitos feitos após a concessão do benefício. "Sobre a multa integral dos aposentados antes de dezembro, é a Justiça quem vai decidir."

Com a mudança nas normas do FGTS, os aposentados que conseguiram seu benefício depois de novembro do ano passado e que continuam trabalhando na mesma empresa podem sacar o saldo de seu fundo de garantia a qualquer momento. Se eles acharem conveniente, podem até retirar todos os meses os depósitos feitos pela empresa após a aposentadoria.

Segundo o gerente regional do FGTS, Gildásio Freitas, os aposentados beneficiados pelas novas regras poderão até programar a retirada do valor depositado na sua conta nas agências da Caixa.

Porém, Freitas comenta que a possibilidade dos saques sucessivos também não vale para quem se aposentou até 30 de novembro do ano passado e continuou trabalhando. Ele diz que, nesses casos, os aposentados só poderão fazer os saques quando forem demitidos ou pedirem demissão da empresa em que trabalham, isto é, no momento em que ocorrer a sua rescisão contratual.

 VINICIUS KONCHINSKI
do Agora

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