Notícia

11/03/2011

CEF terá de pagar R$ 1,5 mi por direito autoral de software

Situação incomum em que o autor de um software ganha na justiça (e a instância superior confirma) o direito autoral sobre o software que desenvolveu no ambiente de trabalho, num caso de exceção que – felizmente para o autor em questão – escapa à definição do caput do Art. 4 da Lei 9.609 (que dispõe “sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador”), conforme analisou o TST.

Um escriturário da Caixa Econômica Federal ganhou na justiça o direito de receber R$ 1,5 milhão por softwares que ele desenvolveu para a instituição.
O trabalhador foi contratado pela Caixa para a função de escriturário, mas o banco resolveu aproveitar de seus conhecimentos na área de TI para solicitar que criasse programas de computador, usados em todo território nacional.

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