Notícia

27/05/2009

Celepar apresenta contraproposta a Representação dos Trabalhadores



A Representação dos trabalhadores reunidos hoje (27/05) com a comissão de negociação da empresa, discutiram a Pauta de Reivindicações onde a empresa apresentou a sua contraproposta. Esta não atende as reivindicações dos trabalhadores, ainda pior, propõe a retirada de benefícios históricos conquistados pelos trabalhadores ao longo dos anos.



A Representação dos trabalhadores reunidos hoje (27/05) com a comissão de negociação da empresa, discutiram a Pauta de Reivindicações onde a empresa apresentou a sua contraproposta. Esta não atende as reivindicações dos trabalhadores, ainda pior, propõe a retirada de benefícios históricos conquistados pelos trabalhadores ao longo dos anos.
 
Tal atitude da empresa é uma afronta a organização e luta dos trabalhadores.
Neste sentido, o sindicato reitera que não aceitará proposta que venha prejudicar os trabalhadores.
O sindicato entende que a Campanha Salarial é a oportunidade de ampliar benefícios e garantir seus direitos.
 

CONTRAPROPOSTA APRESENTADA PELA EMPRESA

 

CLÁUSULAS ECONÔMICAS

 
 01 - DATA BASE
 

Fica assegurada a data base dos Empregados da Empresa CELEPAR – Informática do Paraná, em 1º de maio de 2009.


Parágrafo Único:
Fica prorrogado o Acordo Coletivo de Trabalho vigente, até que seja assinado o novo Acordo Coletivo de Trabalho 2009/2010.
 

EMPRESA: Mantém a retroatividade para Data Base.


 02 - CORREÇÃO SALARIAL 

Aplicação do índice de reajuste pela variação do INPC/IBGE , referente ao período de maio/2008 a abril/2009.

 

Estes reajustes incidirão sobre os salários do mês de abril/2009 com vigência à partir de 1º de maio de 2009.

 

EMPRESA: INPC do período 5,83%
 

03 – AUMENTO REAL 12,4%

 

7% (sete) por cento referente as Perdas Históricas do período de nov/1996 à abr/2008;

 

5,4% ( cinco) vírgula quatro por cento referente ao PIB 2007/2008;

 

EMPRESA: Reajuste de 0,17%.


04 – PLANO DE CARREIRA/ASCENSÃO PROFISSIONAL

 
Com o acompanhamento do SINDPD-PR, a CELEPAR se compromete a contratar uma empresa de Consultoria externa para elaborar o resultado, esta consultoria externa deverá contemplar equiparação salarial com o mercado de trabalho e carreira percorrível em média 25 (vinte e cinco) anos, e deverá ser aprovada em Assembléia Geral dos Trabalhadores para sua implementação, o mesmo deverá ser retroativo a maio/2009.O novo Plano deverá ser homologado na DRT (Delegacia Regional do Trabalho).
 

EMPRESA: Esta em processo de licitação.

 

05- DISFUNÇÃO FUNCIONAL

 
A Empresa se compromete a realizar o enquadramento dos trabalhadores que se encontram em Disfunção Funcional, sendo que, a partir desta data não contratará nenhum trabalhador para exercer uma Função que se caracterize Disfunção.
A Empresa garantirá que o trabalhador seja reenquadrado de acordo com a Função que exerce atualmente, não podendo retornar a função de origem pelo qual foi contratado.
 

EMPRESA: Não apresentou proposta.

 

06 – VERBA DE PROMOÇÃO

 

Aumento da verba de promoção para 6% (seis) por cento ( transparência na distribuição) utilização da mesma fórmula de distribuição do ano passado. A empresa deverá divulgar mensalmente os cargos e os números de níveis por setor.

 

EMPRESA: Negado.

 

Mantém 3% sem fator limitador.

 

07 – INCLUSÃO DE BENEFÍCIOS NO CONTRATO DE TRABALHO

 

Inclusão dos benefícios no contrato de trabalho ( Plano de Saúde, Plano Odontológico, Vale Alimentação).

 

EMPRESA: Negado.

 

08 – PARTICIPAÇÃO DOS RESULTADOS (PR)

 

Distribuição dos resultados a todos os empregados da empresa, conforme balancete publicado da empresa 2008.

 

EMPRESA: Negado

 

09 – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

 

Será pago a cada empregado a título de anuênio o adicional mensal de 1% (um) por cento , sobre o salário nominal, por ano de trabalho na empresa.

 

EMPRESA: Negado

 

10 - ABONO NATALINO

 

Será concedido um auxílio alimentação adicional, no mesmo valor do distribuído mensalmente, no mês de dezembro/2009, em parcela única, para os empregados com vínculo empregatício na data de 30/11/2009.

 

EMPRESA: Negado.

 

11 – AUXÍLIO CRECHE/PRÉ ESCOLA 


Para os trabalhadores não atendidos pelo ESPAÇO DA CRIANÇA a Celepar ampliará o benefício mensal de auxílio Creche/Pré Escola aos empregados ativos na forma de reembolso de despesas efetuadas com mensalidade, babá Creches e Pré-Escolas para filho de empregados, tendo como limite máximo o ano letivo em que o filho complete 07 (sete) anos de idade, mediante a comprovação das despesas.

Parágrafo 1º: O valor deste benefício fica limitado em R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), por filho reajustado pelo INPC/IBGE
 

EMPRESA: Manutenção do repasse para o “espaço da criança” somente até 31/12/2009.


R$ 400,00 somente para empregados de 40 horas.

R$ 320,00 somente para empregados de 30 horas.

Auxílio babá de R$ 320,00 somente para funcionários do turno da noite e madrugada.


12 – AUXÍLIO EDUCAÇÃO
 

Manutenção da concessão do Auxílio Educação, para empregados regularmente matriculados no ensino fundamental, médio, pós-médio e superior e cursos de pós-graduação, para os quais a Instituição de Ensino tenha autorização e /ou reconhecimento legal, bem como, em cursos de língua estrangeira ministrados por instituições legalmente constituídas, mediante o reembolso de 50% (cinquenta) por cento de suas despesas com mensalidades.


Parágrafo 1º:
A utilização deste benefício seguirá os critérios estabelecidos em Norma Interna NO-RH-013-01 V1, NO-RH-014-01 V1, NO-RH-015-01 V1, instituída para esta finalidade.

Parágrafo 2º: Na modalidade de curso de Pós-Graduação ofertado através de edital pela empresa, a mesma reembolsará 80% (oitenta) por cento das despesas recorrentes de mensalidades.
 

EMPRESA: Negado.

 

13– EMPRÉSTIMO


Adiantamento de um salário nominal a qualquer momento, nos moldes do empréstimo férias, atualmente 80% do salário, desde que o empregado solicite.

EMPRESA: Negado.
 

14 – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS

 

Além de 1/3 constitucional previsto em lei, a empresa deverá pagar no momento de férias para cada empregado mais uma gratificação de 2/3 da remuneração vigente.

 

EMPRESA:

 

Extingue o empréstimo férias;

 

Extingue a dispensa de aniversário;

 

Extingue Crédito educação;

 

Reduz o índice de reajuste do vale-alimentação, IPC/IPARDES (10,27%) para INPC (5,83%)

 

em troca:

 

- Antecipa primeira parcela do Décimo Terceiro nas Férias (opcional);
- Acresce no abono férias 11,66% do salário para quem tirar férias nos respectivos meses: janeiro, fevereiro, julho e dezembro;
- Acresce no abono férias 26,66% do salário para quem tirar férias nos demais meses;


15 –AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
 
Reajuste de Auxílio Alimentação pelo índice do IPARDES – Alimentação fora do domicílio.

EMPRESA: Negado.
 

Será reajustado nas condições do item 14.

 

16 – FRACIONAMENTO DE FÉRIAS


Todos os empregados terão direito em fracionar suas férias desde que não sejam em período inferiores a 10 dias.
 

EMPRESA: Concede.


17- CONCESSÃO 13º OPTATIVO

O trabalhador terá como opção solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário juntamente com as férias . 

EMPRESA: Concede nas condições do item 14.
 

OBS: As Comissões Plano de Carreira, PDVA, Relações do Trabalho, Banco de Horas serão objeto de negociações no Intra-Acordo a ser realizado 45 dias após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2009/2010.

 

 As demais cláusulas Econômicas serão reajustadas pelo mesmo índice da correção Salarial.

 MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACT 2008/2009


Pelo da Sindicato:

- Valquíria Lizete da Silva
- Maria lùcia Haisi Mandalho
- Valter Luiz Cordeiro
- Fabio Roberto Auache
- Rodrigo Antunes
- Luis Roberto Hirano

Pela Comissão de Trabalhadores:

- Luis Alberto Menon
- Eliezer Bitterman

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