Notícia
27/05/2009
Celepar apresenta contraproposta a Representação dos Trabalhadores
A Representação dos trabalhadores reunidos hoje (27/05) com a comissão de negociação da empresa, discutiram a Pauta de Reivindicações onde a empresa apresentou a sua contraproposta. Esta não atende as reivindicações dos trabalhadores, ainda pior, propõe a retirada de benefícios históricos conquistados pelos trabalhadores ao longo dos anos.
A Representação dos trabalhadores reunidos hoje (27/05) com a comissão de negociação da empresa, discutiram a Pauta de Reivindicações onde a empresa apresentou a sua contraproposta. Esta não atende as reivindicações dos trabalhadores, ainda pior, propõe a retirada de benefícios históricos conquistados pelos trabalhadores ao longo dos anos.
Neste sentido, o sindicato reitera que não aceitará proposta que venha prejudicar os trabalhadores.
O sindicato entende que a Campanha Salarial é a oportunidade de ampliar benefícios e garantir seus direitos.
CONTRAPROPOSTA APRESENTADA PELA EMPRESA
CLÁUSULAS ECONÔMICAS
Fica assegurada a data base dos Empregados da Empresa CELEPAR – Informática do Paraná, em 1º de maio de 2009.
Parágrafo Único: Fica prorrogado o Acordo Coletivo de Trabalho vigente, até que seja assinado o novo Acordo Coletivo de Trabalho 2009/2010.
EMPRESA: Mantém a retroatividade para Data Base.
Aplicação do índice de reajuste pela variação do INPC/IBGE , referente ao período de maio/2008 a abril/2009.
Estes reajustes incidirão sobre os salários do mês de abril/2009 com vigência à partir de 1º de maio de 2009.
EMPRESA: INPC do período 5,83%
03 – AUMENTO REAL 12,4%
7% (sete) por cento referente as Perdas Históricas do período de nov/1996 à abr/2008;
5,4% ( cinco) vírgula quatro por cento referente ao PIB 2007/2008;
EMPRESA: Reajuste de 0,17%.
04 – PLANO DE CARREIRA/ASCENSÃO PROFISSIONAL
EMPRESA: Esta em processo de licitação.
05- DISFUNÇÃO FUNCIONAL
A Empresa garantirá que o trabalhador seja reenquadrado de acordo com a Função que exerce atualmente, não podendo retornar a função de origem pelo qual foi contratado.
EMPRESA: Não apresentou proposta.
06 – VERBA DE PROMOÇÃO
Aumento da verba de promoção para 6% (seis) por cento ( transparência na distribuição) utilização da mesma fórmula de distribuição do ano passado. A empresa deverá divulgar mensalmente os cargos e os números de níveis por setor.
EMPRESA: Negado.
Mantém 3% sem fator limitador.
07 – INCLUSÃO DE BENEFÍCIOS NO CONTRATO DE TRABALHO
Inclusão dos benefícios no contrato de trabalho ( Plano de Saúde, Plano Odontológico, Vale Alimentação).
EMPRESA: Negado.
08 – PARTICIPAÇÃO DOS RESULTADOS (PR)
Distribuição dos resultados a todos os empregados da empresa, conforme balancete publicado da empresa 2008.
EMPRESA: Negado
09 – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Será pago a cada empregado a título de anuênio o adicional mensal de 1% (um) por cento , sobre o salário nominal, por ano de trabalho na empresa.
EMPRESA: Negado
10 - ABONO NATALINO
Será concedido um auxílio alimentação adicional, no mesmo valor do distribuído mensalmente, no mês de dezembro/2009, em parcela única, para os empregados com vínculo empregatício na data de 30/11/2009.
EMPRESA: Negado.
11 – AUXÍLIO CRECHE/PRÉ ESCOLA
Para os trabalhadores não atendidos pelo ESPAÇO DA CRIANÇA a Celepar ampliará o benefício mensal de auxílio Creche/Pré Escola aos empregados ativos na forma de reembolso de despesas efetuadas com mensalidade, babá Creches e Pré-Escolas para filho de empregados, tendo como limite máximo o ano letivo em que o filho complete 07 (sete) anos de idade, mediante a comprovação das despesas.
Parágrafo 1º: O valor deste benefício fica limitado em R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), por filho reajustado pelo INPC/IBGE
EMPRESA: Manutenção do repasse para o “espaço da criança” somente até 31/12/2009.
R$ 400,00 somente para empregados de 40 horas.
R$ 320,00 somente para empregados de 30 horas.
Auxílio babá de R$ 320,00 somente para funcionários do turno da noite e madrugada.
12 – AUXÍLIO EDUCAÇÃO
Manutenção da concessão do Auxílio Educação, para empregados regularmente matriculados no ensino fundamental, médio, pós-médio e superior e cursos de pós-graduação, para os quais a Instituição de Ensino tenha autorização e /ou reconhecimento legal, bem como, em cursos de língua estrangeira ministrados por instituições legalmente constituídas, mediante o reembolso de 50% (cinquenta) por cento de suas despesas com mensalidades.
Parágrafo 1º: A utilização deste benefício seguirá os critérios estabelecidos em Norma Interna NO-RH-013-01 V1, NO-RH-014-01 V1, NO-RH-015-01 V1, instituída para esta finalidade.
Parágrafo 2º: Na modalidade de curso de Pós-Graduação ofertado através de edital pela empresa, a mesma reembolsará 80% (oitenta) por cento das despesas recorrentes de mensalidades.
EMPRESA: Negado.
13– EMPRÉSTIMO
Adiantamento de um salário nominal a qualquer momento, nos moldes do empréstimo férias, atualmente 80% do salário, desde que o empregado solicite.
EMPRESA: Negado.
14 – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
Além de 1/3 constitucional previsto em lei, a empresa deverá pagar no momento de férias para cada empregado mais uma gratificação de 2/3 da remuneração vigente.
EMPRESA:
Extingue o empréstimo férias;
Extingue a dispensa de aniversário;
Extingue Crédito educação;
Reduz o índice de reajuste do vale-alimentação, IPC/IPARDES (10,27%) para INPC (5,83%)
em troca:
- Antecipa primeira parcela do Décimo Terceiro nas Férias (opcional);
- Acresce no abono férias 11,66% do salário para quem tirar férias nos respectivos meses: janeiro, fevereiro, julho e dezembro;
- Acresce no abono férias 26,66% do salário para quem tirar férias nos demais meses;
15 –AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Reajuste de Auxílio Alimentação pelo índice do IPARDES – Alimentação fora do domicílio.
EMPRESA: Negado.
Será reajustado nas condições do item 14.
16 – FRACIONAMENTO DE FÉRIAS
Todos os empregados terão direito em fracionar suas férias desde que não sejam em período inferiores a 10 dias.
EMPRESA: Concede.
17- CONCESSÃO 13º OPTATIVO
O trabalhador terá como opção solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário juntamente com as férias .
EMPRESA: Concede nas condições do item 14.
OBS: As Comissões Plano de Carreira, PDVA, Relações do Trabalho, Banco de Horas serão objeto de negociações no Intra-Acordo a ser realizado 45 dias após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2009/2010.
As demais cláusulas Econômicas serão reajustadas pelo mesmo índice da correção Salarial.
MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO ACT 2008/2009
Pelo da Sindicato:
- Valquíria Lizete da Silva
- Maria lùcia Haisi Mandalho
- Valter Luiz Cordeiro
- Fabio Roberto Auache
- Rodrigo Antunes
- Luis Roberto Hirano
Pela Comissão de Trabalhadores:
- Luis Alberto Menon
- Eliezer Bitterman