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22/03/2014

Consultor da Fenadados esclarece regime jurídico das empresas públicas e autarquias

Consultor da Fenadados esclarece regime jurídico das empresas públicas e autarquias

Na tarde de sábado (22/3), os/as delegados/as presentes na Plenária Nacional de Campanha Salarial 2014/2015 conversaram com Sávio Lobato, consultor jurídico da Fenadados, sobre o modelo de gestão da administração pública e as relações de trabalho para cada formato (se empresa pública, se mista ou autarquia). O painel ocorreu dentro do Grupo de Trabalho (GT) das Estaduais e Municipais.

Nos estados e municípios, muitas empresas estão se tornando autarquias e os/as delegados/as queriam compreender os casos em que a forma de contratação permanecia a mesma ou era transposta.
“Os princípios constitucionais regem a administração pública. Isso tem efeito tanto na contratação – por isso, o concurso público – quanto na demissão – que deve ser motivada no caso das empresas públicas e de economia mista, de acordo com decisão recente do Supremo Tribunal de Justiça.”, destaca Lobato.

O artigo 173 da Constituição estabelece que as empresas públicas e as sociedades de economia mista com atividade privada tem a CLT – Consolidação das Leis de Trabalho como seu regime trabalhista. Por isso, nestas empresas a contratação é por concurso público, mas o trabalhador é regido pela CLT.

Já o regime jurídico de contratação da autarquia é Estatutário. No caso da “transformação da empresa pública em autarquia, o regime jurídico é deslocado. O trabalhador se torna um empregado público, pois continua sendo celetista, mas a relação não será mais esta de contratação coletiva, de negociação e aplicação da CLT.”, explica o consultor jurídico.

Assim como na administração direta, nas autarquias se aplica a Supremacia do Estado. Com isso, o Estado pode alterar unilateralmente sua jornada de trabalho ou a forma de contratação. “Com isso, se uma empresa pública se tornar autarquia, as relações da CLT deixam de ser aplicadas integralmente em razão dos princípios maiores da administração pública.”

Sávio Lobato destaca que “a diferença essencial e fundamental entre ser uma autarquia municipal ou estadual ou federal e ser uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista é a relação jurídica de trabalho. Uma será regida como se fosse uma atividade privada (empresas públicas) e outra como se fosse uma administração pública. Nesta última, não há negociação coletiva, não tem dissídio coletivo, não tem as aplicações mais benéficas da CLT.”

Comunicação sindical

Os/as delegados/as participaram pela manhã de painel sobre comunicação sindical e redes sociais. O debate ocorreu dentro do grupo de trabalho (GT) das Empresas Particulares e foi coordenado pela equipe de comunicação da Fenadados. Também contou com a participação de Admirson Medeiros, da CUT Nacional, e Jussara Magalhães, assessora de imprensa do SINDPD-RJ.

O objetivo do painel era ajudar aos delegados/as a utilizarem os recursos da comunicação para estar mais próximo da categoria, podendo com isso ampliar as conquistas de acordo com os anseios dos/as trabalhadores.

Os demais GTs (Serpro, Dataprev, Datamec, Cobra Tecnologia e Particulares) trabalharam na construção das pautas de reivindicação e nos temas e nas estratégias importantes para 2014.

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