Notícia

03/09/2006

Fenadados defende o reconhecimento das centrais sindicais no STF

Na qualidade de Amicus Curiae, a Fenadados defende a constitucionalidade do reconhecimento das Centrais Sindicais. Para a Fenadados, o reconhecimento por lei ordinária das Centrais Sindicais não viola o sistema confederativo estabelecido pela Constituição da República de 1988. Entende que, os princípios constitucionais que formam o bloco de constitucionalidade que preservam o direito e liberdade de criar associação e a autonomia sindical preservam os valores constitucionais dos trabalhadores.
Enquanto entidade integrante do sistema confederativo e filiada à Central Única dos Trabalhadores, desde 1989, a Fenadados vê com preocupação a Ação de Incosntitucionalidade proposta pelas Confederações, ante o manifesto prejuízo que poderá gerar à classe trabalhadora.
A Fenadados informou, em sua petição, que desde a sua fundação e filiação à CUT, a central acompanha o seu processo de negociação, inclusive assinando os Acordos Coletivos de Trabalho conjuntamente, sem gerar qualquer violação ao sistema confederativo.
A sua intenção é a de garantir a efetividade dos direitos constitucionais dos trabalhadores em especial o da liberdade de se organizar.


Na qualidade de Amicus Curiae, a Fenadados defende a constitucionalidade do reconhecimento das Centrais Sindicais. Para a Fenadados, o reconhecimento por lei ordinária das Centrais Sindicais não viola o sistema confederativo estabelecido pela Constituição da República de 1988. Entende que, os princípios constitucionais que formam o bloco de constitucionalidade que preservam o direito e liberdade de criar associação e a autonomia sindical preservam os valores constitucionais dos trabalhadores.
Enquanto entidade integrante do sistema confederativo e filiada à Central Única dos Trabalhadores, desde 1989, a Fenadados vê com preocupação a Ação de Incosntitucionalidade proposta pelas Confederações, ante o manifesto prejuízo que poderá gerar à classe trabalhadora.
A Fenadados informou, em sua petição, que desde a sua fundação e filiação à CUT, a central acompanha o seu processo de negociação, inclusive assinando os Acordos Coletivos de Trabalho conjuntamente, sem gerar qualquer violação ao sistema confederativo.
A sua intenção é a de garantir a efetividade dos direitos constitucionais dos trabalhadores em especial o da liberdade de se organizar.


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