Notícia
16/10/2008
FENADADOS protocolou ofício no Serpro com resultado das assembléias
Trabalhadores aprovaram a assinatura do ACT 2008/2009. Agora só depende do SERPRO.
O SERPRO há algum tempo vem usando do expediente de “tentar responsabilizar” a FENADADOS quando diz que a Federação não quer fechar o ACT 2008/2009.
É preciso reestabelecer a verdade dos fatos.
O SERPRO há algum tempo vem usando do expediente de “tentar responsabilizar” a FENADADOS quando diz que a Federação não quer fechar o ACT 2008/2009.
É preciso reestabelecer a verdade dos fatos.
Trabalhadores aprovaram a assinatura do ACT 2008/2009. Agora só depende do SERPRO.
O SERPRO há algum tempo vem usando do expediente de “tentar responsabilizar” a FENADADOS quando diz que a Federação não quer fechar o ACT 2008/2009.
É preciso reestabelecer a verdade dos fatos.
O SERPRO há algum tempo vem usando do expediente de “tentar responsabilizar” a FENADADOS quando diz que a Federação não quer fechar o ACT 2008/2009.
É preciso reestabelecer a verdade dos fatos.
Assim, a FENADADOS esclarece o seguinte:
1) O processo negocial entre a FENADADOS e o SERPRO se arrasta há vários meses em razão da intransigência da empresa;
2) Foram necessárias várias paralisações para que pudéssemos avançar no processo negocial;
3) A empresa rodou a folha de pagamento do mês de agosto/2008, prevendo os descontos dos dias parados referentes aos meses de junho e julho/2008;
4) O Comando de Campanha deliberou e orientou aos sindicatos que ingressassem com ações para reverter mais esta tentativa da empresa de intimidar os trabalhadores e suas representações;
5) O primeiro resultado favorável foi decorrente da ação impetrada pelos trabalhadores do Rio Grande do Sul, que estabeleceu em liminar a proibição por parte da empresa de efetuar descontos dos dias paralisados, sob pena de multa de R$300.000,00 a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT;
6) No dia 22 de agosto de 2008, o SERPRO editou o Informe nº 129 destacando que, em razão da liminar, a empresa estaria estendendo os seus efeitos a todos os demais Estados da Federação e, até o julgamento final da Ação Civil Pública, não efetuaria os referidos descontos;
7) A proposta do SERPRO prevê o desconto dos dias parados em pecúnia;
8) Dando por encerradas as negociações, o SERPRO solicitou audiência de mediação junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que foi agendada para o dia 17 de outubro, às 16h.
A FENADADOS enfatiza que durante esse processo foram realizadas assembléias estaduais, soberanas, e cujo resultado é o seguinte:
a) 12 (doze) sindicatos (Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Sergipe e São Paulo), aceitaram a proposta formulada pela empresa;
b) 09 (nove) sindicatos (Alagoas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Santa Catarina), rejeitaram a proposta formulada pela empresa.
O que precisa ser esclarecido é que, em razão da liminar sobre os dias parados, a FENADADOS está impedida de assinar o acordo caso o mesmo contenha cláusula que autorize qualquer desconto em pecúnia sobre os dias de paralisação.
Em razão do exposto, a FENADADOS esclarece que é favorável à assinatura do ACT 2008/2009, pois esta foi a decisão soberana das assembléias. Agora, assiná-lo só depende do SERPRO.
Por tudo isso, a Federação encaminhou ofício ao MPT, com cópia para a comissão de negociação do SERPRO, informando o resultado final das assembléias e documentando a questão legal sobre os descontos dos dias parados. Assim, o acordo coletivo poderá e deverá ser assinado, desde que o SERPRO não coloque nenhuma cláusula que preveja tal desconto em pecúnia.
Esta questão será tratada no MPT na audiência do dia 17/10 e, ainda assim, não tendo um acordo final entre as partes que considere o resultado da liminar, este assunto deverá ser objeto de discussão em separado.
Fonte: FENADADOS
1) O processo negocial entre a FENADADOS e o SERPRO se arrasta há vários meses em razão da intransigência da empresa;
2) Foram necessárias várias paralisações para que pudéssemos avançar no processo negocial;
3) A empresa rodou a folha de pagamento do mês de agosto/2008, prevendo os descontos dos dias parados referentes aos meses de junho e julho/2008;
4) O Comando de Campanha deliberou e orientou aos sindicatos que ingressassem com ações para reverter mais esta tentativa da empresa de intimidar os trabalhadores e suas representações;
5) O primeiro resultado favorável foi decorrente da ação impetrada pelos trabalhadores do Rio Grande do Sul, que estabeleceu em liminar a proibição por parte da empresa de efetuar descontos dos dias paralisados, sob pena de multa de R$300.000,00 a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT;
6) No dia 22 de agosto de 2008, o SERPRO editou o Informe nº 129 destacando que, em razão da liminar, a empresa estaria estendendo os seus efeitos a todos os demais Estados da Federação e, até o julgamento final da Ação Civil Pública, não efetuaria os referidos descontos;
7) A proposta do SERPRO prevê o desconto dos dias parados em pecúnia;
8) Dando por encerradas as negociações, o SERPRO solicitou audiência de mediação junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que foi agendada para o dia 17 de outubro, às 16h.
A FENADADOS enfatiza que durante esse processo foram realizadas assembléias estaduais, soberanas, e cujo resultado é o seguinte:
a) 12 (doze) sindicatos (Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Sergipe e São Paulo), aceitaram a proposta formulada pela empresa;
b) 09 (nove) sindicatos (Alagoas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Santa Catarina), rejeitaram a proposta formulada pela empresa.
O que precisa ser esclarecido é que, em razão da liminar sobre os dias parados, a FENADADOS está impedida de assinar o acordo caso o mesmo contenha cláusula que autorize qualquer desconto em pecúnia sobre os dias de paralisação.
Em razão do exposto, a FENADADOS esclarece que é favorável à assinatura do ACT 2008/2009, pois esta foi a decisão soberana das assembléias. Agora, assiná-lo só depende do SERPRO.
Por tudo isso, a Federação encaminhou ofício ao MPT, com cópia para a comissão de negociação do SERPRO, informando o resultado final das assembléias e documentando a questão legal sobre os descontos dos dias parados. Assim, o acordo coletivo poderá e deverá ser assinado, desde que o SERPRO não coloque nenhuma cláusula que preveja tal desconto em pecúnia.
Esta questão será tratada no MPT na audiência do dia 17/10 e, ainda assim, não tendo um acordo final entre as partes que considere o resultado da liminar, este assunto deverá ser objeto de discussão em separado.
Fonte: FENADADOS