Notícia
17/10/2008
Justiça determina que a Google Brasil exclua o cadastro de uma comunidade do site de relacionamento Orkut a empresa Rosch
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou, por unanimidade, que a Google Brasil exclua o cadastro de uma comunidade do site de relacionamento Orkut que ofende a empresa Rosch Administradora de Serviço e Informática, de Cuiabá. O agravo de instrumento impetrado pela Google depois de decisão liminar em primeira instância foi julgado improcedente.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou, por unanimidade, que a Google Brasil exclua o cadastro de uma comunidade do site de relacionamento Orkut que ofende a empresa Rosch Administradora de Serviço e Informática, de Cuiabá. O agravo de instrumento impetrado pela Google depois de decisão liminar em primeira instância foi julgado improcedente.
No entendimento do relator do recurso, desembargador Benedito Pereirado Nascimento, "em face do conjunto de provas contidas nos autos,restou suficientemente claro e convincente que estão presentes osrequisitos exigidos para a concessão da tutela".
Além disso, ele acrescentou que existe o fundado receio de danoirreparável ou de difícil reparação, no caso de serem mantidas asmensagens divulgadas por meio do site Orkut, "porquanto expõe a imagemda empresa, atingindo sua honra, ao ter seu nome maculado por meio dasmensagens vexatórias divulgadas, afetando sua credibilidade perante o mercado".
Ainda na avaliação do magistrado, os argumentos da agravante quanto àirreversibilidade da medida não devem proceder, tendo em vista que "os meios virtuais evoluíram vertiginosamente, podendo-se proceder, sem qualquer prejuízo, à retirada das mensagens do Orkut".
O advogado da Rosch, Hermes Bezerra da Silva, avalia que o Google deveser responsabilizado pelos danos que causou por ser o prestador deserviço e responsável pelo conteúdo do site de sua propriedade. Eletambém informou que, além da exclusão da comunidade, a ação civilprotocolada pela empresa também pede indenização por danos morais naordem de R$ 1 milhão.
Até as 17h de ontem, a comunidade "Tomei um cano da Rosh" continuavafuncionando normalmente com 41 membros. Nos campos de conversação, osparticipantes comentam sobre ações e acordos trabalhistas que não foramresolvidos.
Além disso, ele acrescentou que existe o fundado receio de danoirreparável ou de difícil reparação, no caso de serem mantidas asmensagens divulgadas por meio do site Orkut, "porquanto expõe a imagemda empresa, atingindo sua honra, ao ter seu nome maculado por meio dasmensagens vexatórias divulgadas, afetando sua credibilidade perante o mercado".
Ainda na avaliação do magistrado, os argumentos da agravante quanto àirreversibilidade da medida não devem proceder, tendo em vista que "os meios virtuais evoluíram vertiginosamente, podendo-se proceder, sem qualquer prejuízo, à retirada das mensagens do Orkut".
O advogado da Rosch, Hermes Bezerra da Silva, avalia que o Google deveser responsabilizado pelos danos que causou por ser o prestador deserviço e responsável pelo conteúdo do site de sua propriedade. Eletambém informou que, além da exclusão da comunidade, a ação civilprotocolada pela empresa também pede indenização por danos morais naordem de R$ 1 milhão.
Até as 17h de ontem, a comunidade "Tomei um cano da Rosh" continuavafuncionando normalmente com 41 membros. Nos campos de conversação, osparticipantes comentam sobre ações e acordos trabalhistas que não foramresolvidos.
Autor: ALEXANDRE APRÁ | |
Fonte: www.diariodecuiaba.com.br |