Notícia

22/10/2010

Justiça mantém os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da DATAPREV

A norma interna N/RH/015/02 continua válida para a concessão de férias para os trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev admitidos até 22/4/2010, quando entrou em vigor a N/GP/018/00. A decisão foi tomada pelo juiz José Monteiro Lopes, da 36ª Vara da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro. A ação foi movida pelo SindPD RJ, pois a empresa queria impor a norma N/GP/018/00 como regra para concessão de férias para todos os empregados e empregadas.

A iniciativa da Dataprev desrespeitava os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. Contrariava o artigo 468 da CLT, que veda qualquer alteração unilateral ou bilateral do contrato que prejudiquem ao trabalhador.
De acordo com a decisão da Justiça do Trabalho, “a empregadora pode, efetivamente, promover alterações regulamentares, porém somente atingindo os empregados admitidos após essas mudanças”.
Para tomar a decisão, o juiz se baseou na Súmula 51, do Tribunal Superior do Trabalho (TST): “As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.”
O SindPD RJ foi o primeiro sindicato a questionar na Justiça a mudança nas regras de concessão de férias impostas indevidamente pela Dataprev.
Os trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev do RS também pediram na Justiça a suspensão da aplicação da N/GP/018/00 para os admitidos antes 22/4/2010. Na semana passada, a juíza Rosane Cavalheiro Gusmão, da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reafirmou, em seu veredicto, que a N/RH/015/02 continua regendo a concessão de férias para os empregados e empregados contratados antes da entrada em vigor da nova norma.

Multas


Os dois magistrados estabeleceram multas para os casos de descumprimento, pela Dataprev, das decisões judiciais. O Juiz do Rio de Janeiro estabeleceu que a Dataprev seria multada em R$ 1.000,00 por infração e trabalhador prejudicado. Se houver reincidência, o valor dobra.
A Justiça gaúcha determinou o pagamento de multa correspondente ao salário/dia de cada trabalhador ou trabalhadora prejudicada, por dia de descumprimento dessa obrigação.
A Fenadados indica às demais entidades filiadas que consultem o departamento jurídico para analisar a viabilidade de ações jurídicas com o mesmo teor.

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