Notícia

05/05/2008

MPT Concedeu prazo para a PROBANK celebrar o TAC

No dia 29/04/08 foi realizado no Ministério Público do Trabalho audiência com a empresa PROBANK contrato da Receita Federal em Foz do Iguaçu, conforme foi designada na audiência que ocorreu no dia 16/04/08.A empresa tem prazo de 15 dias para manifestar-se acerca da proposta de celebração do Termo de Ajuste de Conduta, caso contrário será ajuizada Ação Civil Pública.

No dia 29/04/08 foi realizado no Ministério Público do Trabalho audiência com a empresa PROBANK contrato da Receita Federal em Foz do Iguaçu, conforme foi designada na audiência que ocorreu no dia 16/04/08.A empresa tem prazo de 15 dias para manifestar-se acerca da proposta de celebração do Termo de Ajuste de Conduta, caso contrário será ajuizada Ação Civil Pública.

No último dia 18/04 ocorreu uma assembléia dos trabalhadores da Probank de Foz do Iguaçu, contrato da Receita Federal, que contou com a presença do representante da empresa, Sr. Vanderlei Boschetto que apresentou manifestação da empresa em relação às reivindicações dos trabalhadores formuladas na ata da última audiência. Desta assembléia pactuou-se os seguintes compromissos: a) reajuste salarial: a empresa irá antecipar na próxima folha de pagamento, o reajuste do dissídio da categoria, no valor de R$ 15 (quinze reais), como forma de adequar ao salário mínimo nacional; b) horas extras: quando eventualmente realizadas, continuarão a ser quitadas e de forma excepcional, a empresa apresentará ao sindicato a planilha das horas extras realizadas entre os dias 21.04 e 20.05 para fins de conferência pela entidade; c) contrato de trabalho: o sindicato irá fornecer uma listagem dos funcionários que solicitaram cópia de seus contratos de trabalho os quais serão entregues aos mesmos pela empresa; d) vale-transporte: a empresa irá especificar o título pelo qual é realizado o reembolso do vale-transporte; e) intervalos: a empresa determina a observância do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, existindo ponto eletrônico para o controle da fruição. Derivado deste conjunto de propostas juntamente com o relato dos trabalhadores acerca do assédio moral praticado por funcionários da receita e o compromisso da empresa de tomar providências, foi decidido pelo encerramento da possibilidade de greve.
Resta ainda compromisso mútuo de estudo para a resolução das seguintes pendências: a) proibição da compensação de horas extras; b) assegurar o emprego aos trabalhadores, salvo dispensas motivadas, por período mínimo de 60 (sessenta) dias; c) fornecimento de contra-cheques de acordo com a previsão da norma coletiva; d) não desconto dos trabalhadores que participaram da assembléia do dia 16.04; e) a empresa especificará as atividades dos terceirizados, objeto do contrato firmado com a Receita Federal.
Em conseqüência dos relatos realizados no dia 18.04 por mais de 40 trabalhadores a empresa deverá apresentar ao sindicato por escrito o rol de funções e responsabilidades dos trabalhadores terceirizados e também deverá solicitar providências do MPT perante a contratante para coibir as seguintes práticas: a) desvio de função (atendimento ao público e atividades típicas dos servidores da receita, como por exemplo, prestar informações sobre o extrapolar da cota); b) impossibilidade de cumprimento da NR-17 por ação da Receita; c) que nos finais de semana e feriados, os trabalhadores terceirizados abandonam seus postos de trabalho e reforçam a atuação repressiva da Receita Federal na organização de pessoas (filas) e de veículos (estacionamento).
O MPT estará encaminhando Notificação Recomendatória ao Delegado da Receita Federal na cidade de Foz do Iguaçu/PR, após a realização da próxima audiência, designada para o dia 29.05.08 às 16h30.



 


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