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19/06/2012
MPT mediou primeira rodada de negociações para Convenção Coletiva dos Trabalhadores em TIC
Data base ficou mantida em maio e, não havendo acordo, decisão será tirada em Dissídio Coletivo A Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região mediou, ontem à tarde, a primeira rodada de negociações visando a convenção coletiva para o reajuste salarial dos trabalhadores do ramo de informática e tecnologia da informação, que atuam na iniciativa privada em todo o Estado do Paraná. O impasse recai sobre a negativa do sindicato patronal em acatar a decisão do Ministério Público do Trabalho (MPT) de não formalizar uma convenção com pisos abaixo do salário mínimo regional (R$ 783,20 para a menor faixa) e esse é justamente o caso de digitadores e coletores de dados, entre outros profissionais de menor remuneração (R$ 545,00 por jornada de 6h diárias).
O Procurador do Trabalho Humberto Luiz Mussi de Albuquerque, na ata da reunião de ontem, registrou que as partes concordam com a garantia da data base da categoria no mês de maio - reivindicação dos trabalhadores - e a continuação das negociações. Caso não se avance para um entendimento, a convenção será imposta pela Justiça do Trabalho por meio de Dissídio Coletivo.
Justiça seja feita!
A negociação entre os sindicatos de trabalhadores e patronal precisou da mediação da Justiça do Trabalho porque não se chegou a nenhum acordo na primeira mesa de discussão que aconteceu no dia 28 de maio. O Sindicato dos Trabalhadores em Informática e Tecnologia da Informação (SINDPD-PR) discorda, por sua vez, do item da cláusula de correção salarial que diferencia a abrangência da convenção coletiva e deixa descobertos do reajuste os trabalhadores que têm salários superiores a R$ 1.300,00.
A data base da categoria é 1º de maio. O SINDPD-PR defende o reajuste pela variação do INPC/IBGE no período de maio de 2011 a abril de 2012 (4,88%) e mais 21,64% relativos às perdas históricas de julho de 1996 a abril de 2008 para todas as faixas salariais.