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19/06/2012

MPT mediou primeira rodada de negociações para Convenção Coletiva dos Trabalhadores em TIC

MPT mediou primeira rodada de negociações para Convenção Coletiva dos Trabalhadores em TIC

Data base ficou mantida em maio e, não havendo acordo, decisão será tirada em Dissídio Coletivo A Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região mediou, ontem à tarde, a primeira rodada de negociações visando a convenção coletiva para o reajuste salarial dos trabalhadores do ramo de informática e tecnologia da informação, que atuam na iniciativa privada em todo o Estado do Paraná. O impasse recai sobre a negativa do sindicato patronal em acatar a decisão do Ministério Público do Trabalho (MPT) de não formalizar uma convenção com pisos abaixo do salário mínimo regional (R$ 783,20 para a menor faixa) e esse é justamente o caso de digitadores e coletores de dados, entre outros profissionais de menor remuneração (R$ 545,00 por jornada de 6h diárias).

O Procurador do Trabalho Humberto Luiz Mussi de Albuquerque, na ata da reunião de ontem, registrou que as partes concordam com a garantia da data base da categoria no mês de maio - reivindicação dos trabalhadores - e a continuação das negociações. Caso não se avance para um entendimento, a convenção será imposta pela Justiça do Trabalho por meio de Dissídio Coletivo.

Justiça seja feita!


A negociação entre os sindicatos de trabalhadores e patronal precisou da mediação da Justiça do Trabalho porque não se chegou a nenhum acordo na primeira mesa de discussão que aconteceu no dia 28 de maio. O Sindicato dos Trabalhadores em Informática e Tecnologia da Informação (SINDPD-PR) discorda, por sua vez, do item da cláusula de correção salarial que diferencia a abrangência da convenção coletiva e deixa descobertos do reajuste os trabalhadores que têm salários superiores a R$ 1.300,00.
A data base da categoria é 1º de maio. O SINDPD-PR defende o reajuste pela variação do INPC/IBGE no período de maio de 2011 a abril de 2012 (4,88%) e mais 21,64% relativos às perdas históricas de julho de 1996 a abril de 2008 para todas as faixas salariais.

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