Notícia

28/01/2010

Muda a regra de desconto do INSS nas férias

O Superior Tribunal de Justiça mudou a regra de desconto do INSS nas férias pagas ao trabalhador. O desconto de 11% sobre o adicional tem que ser devolvido. É preciso entrar com uma ação pedindo a devolução dos valores. Para isso, é importante ter os contracheques dos últimos dez anos ou apresentar as fichas financeiras da empresa que comprovem o desconto da contribuição.

A decisão vale para os servidores públicos, mas os trabalhadores de empresas privadas também podem se beneficiar. Só que nesse caso, é bom ficar atento, porque deixar de recolher a contribuição previdenciária pode acabar em desvantagem.
“Caso entrar com essa ação de repetição de indébito, a cada 12 meses, ele perde um mês, porque normalmente essa contribuição previdenciária entra no tempo de serviço, então se entrar pedindo para que não pague e pedindo também essas contribuições de volta, ao invés de ter 12 meses a cada ano terá apenas 11 meses de contribuição”, afirma Paulo Perazzo, advogado.
O mesmo princípio vale para o desconto do Imposto de Renda sobre as férias vendidas. “A pessoa pode entrar na mesma ação judicial, requerendo que não haja incidência da contribuição previdenciária e do imposto de renda. Basta uma ação para que o juiz declare que aquelas verbas são indenizatórias e não são passiveis nem de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda”, diz o advogado.

 

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