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19/10/2024

Nota de esclarecimento da Representação dos trabalhadores (as) sobre a assinatura do ACT do SERPRO

Nota de esclarecimento da Representação dos trabalhadores (as) sobre a assinatura do ACT do SERPRO

 

A FENADADOS em mais de seus 30 anos de negociação com a empresa SERPRO nunca havia se deparado com a falta de lisura no processo negocial, como estamos vendo com a atual direção da empresa.

O SERPRO, de má-fé e mesmo após ter concordado expressamente em audiência de conciliação no TST que o ACT não seria submetido à homologação do Tribunal, sorrateiramente inseriu a seguinte Cláusula, de forma unilateral:

Cláusula 73ª O Serpro efetuará o pagamento do reajuste salarial e das diferenças decorrentes do retroativo a 1º de maio de 2024 sobre todas as cláusulas de natureza salarial, econômicas ou de benefícios no prazo de até 30 dias após a homologação judicial ocorrida nos autos do Dissídio Coletivo nº 1000803-04.2024.5.00.0000

 

Como esta redação não foi acordada em audiência e muito menos foi submetida para a aprovação das assembléias das entidades sindicais, a Representação dos Trabalhadores apontou que a cláusula foi inserida sem ser negociada.

A consequência jurídica é que caso homologado pelo Tribunal o ACT passaria a ser Sentença Normativa, o que não foi acordado e aprovado em assembléia.

Outro ponto não acordado é o pagamento após 30 dias da homologação do ACT que, caso fosse submetida à homologação, o pagamento somente ocorria 30 dias após, o que daria aproximadamente dia 20 de novembro de 2024.

Após ampla discussão com a Representação e assessoria jurídica da Fenadados, o SERPRO reconheceu que inseriu de forma unilateral e alterou a cláusula, para constar a forma como foi acordado em audiência no TST e aprovado em assembléia, vejam:
Cláusula 73ª O Serpro efetuará o pagamento do reajuste salarial e das diferenças decorrentes do retroativo a 1º de maio de 2024 sobre todas as cláusulas de natureza salarial, econômicas ou de benefícios até o último dia do mês de outubro.

O retorno da redação original como acordado em audiência no TST e aprovado em assembléia permitiu que a empresa efetuasse o pagamento ainda no mês de outubro de 2024.
O ACT com a correta redação somente foi encaminhado hoje, 16 de outubro de 2024, às 16:10 pelo SERPRO para a FENADADOS.

A FENADADOS sempre se pautou pelos princípios constitucionais e pelo princípio da OIT da boa-fé na negociação coletiva e assim continuará se pautando, posto que entende, que somente assim, iremos construir um país justo, solidário e democrático, afastando os atos autoritários e liberais.

FENADADOS, SINDICATOS FILIADOS, SINPPDRS, SINDPDSC, ASSINDADOS, SINDPDSP E FEITTINF

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