Notícia

15/01/2015

Nova Regra do Seguro Desemprego

A nova regra para acesso ao seguro-desemprego - que muda o prazo de

carência para a concessão do benefício de seis para 18 meses para quem o

requisita pela primeira vez - tem potencial para deixar mais da metade

dos trabalhadores demitidos sem justa causa sem acesso ao benefício.

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) compilados

pelo Valor e pelo professor da Universidade de Brasília (UnB) Carlos

Alberto Ramos mostram que, entre janeiro e novembro de 2014, 63,4% dos

10,8 milhões dispensados sem justa causa no país tinham menos de um ano

e meio de serviço.

O percentual é uma estimativa aproximada do número de pessoas que, de

acordo com as regras anunciadas no fim do ano passado, não terão acesso

ao benefício, já que não leva em conta se o trabalhador está sendo

demitido pela primeira vez - e, nesse caso, quanto tempo ele passou nos

empregos anteriores.

Pela legislação antiga, que estabelecia o limite mínimo em seis meses de

trabalho, o percentual de "excluídos", feitas as ressalvas anteriores,

era de 21,5%. Levando em conta os números de 2013, o cenário é

semelhante, com 22% das demissões concentradas em funcionários com até

5,9 meses de trabalho e 63,7% até 18 meses.

 

Para Ramos, a estrutura não é exclusiva dos dois anos anteriores - ela

reflete as características de uma economia com alta rotatividade no

mercado de trabalho. "O tempo médio de permanência no trabalho no Brasil

é de três anos."

 

A mudança, diz Hélio Zylberstajn, professor da FEA-USP, afetará

principalmente os mais jovens, que mudam de emprego com maior frequência

até se estabelecerem no mercado de trabalho. De acordo com os números do

Caged, 78% dos dispensados sem justa causa com até 17 anos entre janeiro

e novembro estavam há até 11,9 meses no serviço. No grupo entre 18 e 24,

o percentual é de 58,1%. Na faixa entre 25 e 29 anos, cai para 48% - e

segue em queda, atingindo 27,1% entre os trabalhadores com mais de 65

anos (desagregado por idade, os dados públicos divulgados pelo Caged não

têm a divisão de até 18 meses).

Para Rodrigo Leandro de Moura, da Fundação Getulio Vargas (FGV), a

exigência da permanência maior no serviço pode incentivar especialmente

os jovens - mas também as demais categorias de trabalhadores - a

permanecer no emprego por mais tempo. "As empresas gastam muito para

treinar novos funcionários. Uma mudança como essa poderia ajudar a

aumentar a produtividade da economia", diz.

Neste ano, entretanto, em que a expectativa é que a taxa de desemprego

suba e se aproxime de 6% - a estimativa da FGV está entre 5,6% e 5,7% -,

muitos desses jovens podem ficar sem emprego não por opção, mas pelos

desdobramentos da conjuntura. Nesse caso, pondera o economista, eles

ficarão mais dependentes dos pais e poderão contribuir para uma

desaceleração mais forte da renda familiar.

Levando em conta a perda de fôlego do mercado de trabalho esperada para

este ano, a FGV projeta variação da renda média real de apenas 0,1%,

contra alta real de aproximadamente 2,8% observada em 2014.

Segundo o economista da FGV, os dados do Caged não contabilizam apenas

aqueles que estão sendo demitidos pela primeira vez. Como a nova regra

estabelece o prazo de um ano de tempo de serviço para quem recorre ao

seguro pela segunda vez e de seis meses para quem pedi-lo pela terceira

vez, o percentual de "excluídos" deve ser um pouco inferior aos 63%

revelados pelos dados, ressalva Moura.

Além disso, de acordo com o texto da Medida Provisória 665, de 30 de

dezembro, para recorrer ao seguro pela primeira vez não é preciso

cumprir um ano e meio de trabalho consecutivo, mas ter a carteira

assinada por 18 meses acumulados no decorrer dos 24 meses anteriores à

demissão. As regras começam a valer 60 dias após a publicação da medida

provisória.

Para Moura, no antigo formato, o seguro-desemprego dava um "incentivo

perverso" para que os trabalhadores mudassem com maior frequência de

emprego. "Essa troca deve ser pelo menos protelada", diz.

Ramos, da UnB, avalia que as novas medidas - tomadas mais para resolver

uma questão fiscal do que para ajustar a alocação de mão de obra, diz -

devem coagir uma fraude recorrente no seguro, em que funcionário e

empresa combinam uma demissão temporária para que o trabalhador tenha

acesso ao benefício e, muitas vezes, também ao FGTS.

A mudança, para ele, não deve reverter a rotatividade alta observada no

mercado de trabalho - que seria, afirma o professor, uma decorrência da

baixa qualidade de grande parte das vagas geradas pela economia

brasileira. "Essa troca de emprego geralmente se dá entre quem não tem

muita opção de escolha", afirma.

A nova regra para acesso ao seguro-desemprego - que muda o prazo de

carência para a concessão do benefício de seis para 18 meses para quem o

requisita pela primeira vez - tem potencial para deixar mais da metade

dos trabalhadores demitidos sem justa causa sem acesso ao benefício.

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) compilados

pelo Valor e pelo professor da Universidade de Brasília (UnB) Carlos

Alberto Ramos mostram que, entre janeiro e novembro de 2014, 63,4% dos

10,8 milhões dispensados sem justa causa no país tinham menos de um ano

e meio de serviço.

O percentual é uma estimativa aproximada do número de pessoas que, de

acordo com as regras anunciadas no fim do ano passado, não terão acesso

ao benefício, já que não leva em conta se o trabalhador está sendo

demitido pela primeira vez - e, nesse caso, quanto tempo ele passou nos

empregos anteriores.

Pela legislação antiga, que estabelecia o limite mínimo em seis meses de

trabalho, o percentual de "excluídos", feitas as ressalvas anteriores,

era de 21,5%. Levando em conta os números de 2013, o cenário é

semelhante, com 22% das demissões concentradas em funcionários com até

5,9 meses de trabalho e 63,7% até 18 meses.

Para Ramos, a estrutura não é exclusiva dos dois anos anteriores - ela

reflete as características de uma economia com alta rotatividade no

mercado de trabalho. "O tempo médio de permanência no trabalho no Brasil

é de três anos."

A mudança, diz Hélio Zylberstajn, professor da FEA-USP, afetará

principalmente os mais jovens, que mudam de emprego com maior frequência

até se estabelecerem no mercado de trabalho. De acordo com os números do

Caged, 78% dos dispensados sem justa causa com até 17 anos entre janeiro

e novembro estavam há até 11,9 meses no serviço. No grupo entre 18 e 24,

o percentual é de 58,1%. Na faixa entre 25 e 29 anos, cai para 48% - e

segue em queda, atingindo 27,1% entre os trabalhadores com mais de 65

anos (desagregado por idade, os dados públicos divulgados pelo Caged não

têm a divisão de até 18 meses).

Para Rodrigo Leandro de Moura, da Fundação Getulio Vargas (FGV), a

exigência da permanência maior no serviço pode incentivar especialmente

os jovens - mas também as demais categorias de trabalhadores - a

permanecer no emprego por mais tempo. "As empresas gastam muito para

treinar novos funcionários. Uma mudança como essa poderia ajudar a

aumentar a produtividade da economia", diz.

Neste ano, entretanto, em que a expectativa é que a taxa de desemprego

suba e se aproxime de 6% - a estimativa da FGV está entre 5,6% e 5,7% -,

muitos desses jovens podem ficar sem emprego não por opção, mas pelos

desdobramentos da conjuntura. Nesse caso, pondera o economista, eles

ficarão mais dependentes dos pais e poderão contribuir para uma

desaceleração mais forte da renda familiar.

Levando em conta a perda de fôlego do mercado de trabalho esperada para

este ano, a FGV projeta variação da renda média real de apenas 0,1%,

contra alta real de aproximadamente 2,8% observada em 2014.

Segundo o economista da FGV, os dados do Caged não contabilizam apenas

aqueles que estão sendo demitidos pela primeira vez. Como a nova regra

estabelece o prazo de um ano de tempo de serviço para quem recorre ao

seguro pela segunda vez e de seis meses para quem pedi-lo pela terceira

vez, o percentual de "excluídos" deve ser um pouco inferior aos 63%

revelados pelos dados, ressalva Moura.

Além disso, de acordo com o texto da Medida Provisória 665, de 30 de

dezembro, para recorrer ao seguro pela primeira vez não é preciso

cumprir um ano e meio de trabalho consecutivo, mas ter a carteira

assinada por 18 meses acumulados no decorrer dos 24 meses anteriores à

demissão. As regras começam a valer 60 dias após a publicação da medida

provisória.

Para Moura, no antigo formato, o seguro-desemprego dava um "incentivo

perverso" para que os trabalhadores mudassem com maior frequência de

emprego. "Essa troca deve ser pelo menos protelada", diz.

Ramos, da UnB, avalia que as novas medidas - tomadas mais para resolver

uma questão fiscal do que para ajustar a alocação de mão de obra, diz -

devem coagir uma fraude recorrente no seguro, em que funcionário e

empresa combinam uma demissão temporária para que o trabalhador tenha

acesso ao benefício e, muitas vezes, também ao FGTS.

A mudança, para ele, não deve reverter a rotatividade alta observada no

mercado de trabalho - que seria, afirma o professor, uma decorrência da

baixa qualidade de grande parte das vagas geradas pela economia

brasileira. "Essa troca de emprego geralmente se dá entre quem não tem

muita opção de escolha", afirma.

 

-

 

Ver arquivo de notícias

  • Sindicato dos Trabalhadores em Informática & Tecnologia da Informação do Paraná
  • Rua Deputado Mário de Barros, 924 | Juvevê | CEP 80530 280 | Curitiba | Paraná
  • Horário de Atendimento | Segunda à Sexta | 09:00 às 12:00 | 14:00 às 18:00
  • Fone: 41 3254 8330 | Fax: 41 3254 8308 | Mapa do Endereço

1024x768 | Mozilla | IE7 | MSWI :: Soluções Web Inteligentes