Notícia
17/10/2008
Reintegração de 46 “anistiados” ao Serpro; eles têm 30 dias para se apresentarem
Foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (10), a Portaria 318, de 9 de outubro de 2008, que reintegra 46 servidores ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94.
Foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (10), a Portaria 318, de 9 de outubro de 2008, que reintegra 46 servidores ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94.
A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações do período em que estiveram afastadas do órgão.
Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos “anistiados”, com a publicação da portaria o Serpro passa a ter 30 dias para notificar os “anistiados” que deverão se apresentar ao órgão. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno.
O “anistiado” reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.
Caso o “anistiado” não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação do órgão, será caracterizada a desistência do mesmo em retornar ao órgão de origem. Com a publicação da nova Portaria o número de “anistiados” reintegrados aos órgãos da União chega a 1.836.
(Fonte: DIAP)
Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos “anistiados”, com a publicação da portaria o Serpro passa a ter 30 dias para notificar os “anistiados” que deverão se apresentar ao órgão. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno.
O “anistiado” reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.
Caso o “anistiado” não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação do órgão, será caracterizada a desistência do mesmo em retornar ao órgão de origem. Com a publicação da nova Portaria o número de “anistiados” reintegrados aos órgãos da União chega a 1.836.
(Fonte: DIAP)