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02/10/2012
Reunião de esclarecimentos do Dissídio Coletivo da CELEPAR está marcada para o dia 4 de outubro
Atenção Trabalhadores da CELEPAR está agendada uma reunião sobre o andamento do Dissídio Coletivo de Trabalho no dia 04/10/2012 às 17h30 com o Dr. André Passos, na Funcel.
Linha Direta
Desde já, os trabalhadores e trabalhadoras da Celepar podem encaminhar suas dúvidas e perguntas para o e-mail que o Sindicato criou especificamente com essa finalidade: dissidio@companheiro.org.br.
As perguntas e dúvidas serão enviadas ao Dr. André Passos e respondidas na reunião do próximo dia 4. A ideia é esclarecer ao máximo os(as) trabalhadores(as) da Celepar sobre o processo do dissídio coletivo que está em curso junto à Justiça do Trabalho.
Participe! Sua presença é muito importante para fortalecermos e assegurarmos as nossas conquistas!
Algumas informações preliminares...
Tramitação
Com tramitação iniciada em julho de 2012, o dissídio coletivo referente ao ACT 2012/2013 com a Celepar - nº 00462-2012-909-00-0 - já passou da fase de instrução. Ele foi distribuído para a relatoria da desembargadora Drª. Eneida Cornel.
Passada essa fase, o processo seguirá para revisão, que terá um prazo de 15 dias para se pronunciar. Com isso, podemos prever que o julgamento será realizado provavelmente no mês de novembro.
Julgamento
Já foram reafirmados os direitos da CLT e estamos confiantes na manutenção das cláusulas já existentes nos ACT's anteriores, de acordo com a Constituição Federal (Art. 114 – parágrafo segundo) e da Súmula 277 do TST, que determina que as condições de trabalho definidas por cláusulas de acordos ou convenções coletivas “somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”.
Nove cláusulas dos direitos sociais estão mantidas, mediante acordo em audiência do dissídio e desde o dia 26 de junho, por meio de comunicado, a empresa tem repassado nos salários a inflação do período (4,88%) – de maio/2011 a abril/2012 – e outros itens.
Já foram reafirmados os direitos da CLT e estamos confiantes na manutenção das cláusulas já existentes nos ACT's anteriores, de acordo com a Constituição Federal (Art. 114 – parágrafo segundo) e da Súmula 277 do TST, que determina que as condições de trabalho definidas por cláusulas de acordos ou convenções coletivas “somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”.
Nove cláusulas dos direitos sociais estão mantidas, mediante acordo em audiência do dissídio e desde o dia 26 de junho, por meio de comunicado, a empresa tem repassado nos salários a inflação do período (4,88%) – de maio/2011 a abril/2012 – e outros itens.
Sindpd-PR cada vez mais forte
O Sindpd-PR tem 26 anos de atuação firme e de reconhecida defesa dos(as) trabalhadores(as) em informática e tecnologia da informação do Paraná. A contestação da legitimidade dele em representar os(as) trabalhadores(as) da Celepar na discussão deste ACT não teve êxito, não tinha cabimento, e a entidade está cada vez mais forte.
A força do sindicato reside na união e na confiança dos(as) trabalhadores(as) de sua base. Os(as) trabalhadores(as) da Celepar têm demonstrado muita garra e muita consciência dos seus direitos nesse processo de construção do ACT 2012/2013.
O Sindpd-PR tem 26 anos de atuação firme e de reconhecida defesa dos(as) trabalhadores(as) em informática e tecnologia da informação do Paraná. A contestação da legitimidade dele em representar os(as) trabalhadores(as) da Celepar na discussão deste ACT não teve êxito, não tinha cabimento, e a entidade está cada vez mais forte.
A força do sindicato reside na união e na confiança dos(as) trabalhadores(as) de sua base. Os(as) trabalhadores(as) da Celepar têm demonstrado muita garra e muita consciência dos seus direitos nesse processo de construção do ACT 2012/2013.