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02/12/2022

“Revisão da vida toda”: entenda o que é e quem pode rever valor da aposentadoria

“Revisão da vida toda”: entenda o que é e quem pode rever valor da aposentadoria

Depois de nove meses de julgamento suspenso, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira e decidiu a favor dos aposentados no processo conhecido como “revisão da vida toda”.
A medida dá a uma parte dos aposentados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) o direito de refazer o cálculo do valor de seus benefícios, considerando as contribuições anteriores a 1994, e passar a ganhar mais.

A tese foi aprovada por seis votos a favor e cinco contra. A corte já havia julgado a questão e formado maioria em favor dos aposentados em fevereiro, com o mesmo placar de 6 x 5, mas o julgamento foi suspenso depois que o ministro Kassio Nunes Marques fez um pedido de alteração.

Indicado para o STF pelo presidente Jair Bolsonaro, Marques pediu, nos últimos minutos antes do prazo final de análise, no início de março, que o julgamento feito em plenário virtual fosse reiniciado no plenário físico. O tema só voltou à pauta e foi encerrado agora.

O que é e quem tem direito

A “revisão da vida toda” pede a uma parte dos aposentados o direito de incluir no cálculo do valor de seu benefício as contribuições pagas ao INSS antes de 1994, início do Plano Real.

O processo é válido apenas para aqueles que se aposentaram depois de 1999, quando uma reforma previdenciária mudou as regras e estabeleceu o recorte de 1994 para o cálculo dos benefícios.

“Ela vale para quem se aposentou pela lei 9.876 [de 1999]”, explica o advogado previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin. “Não se aplica a quem se aposentou antes de 1999, e depois da reforma da Previdência [de 2019], porque aí se aplicam as novas regras.”

Não vale a pena para todos

De acordo com os especialistas, pedir a revisão é uma opção que compensa apenas para quem recebia salários mais altos antes de 1994, o que aumenta o valor da aposentadoria a que o trabalhador tem direito de receber.

Para quem recebia menos, a ação não vale a pena, e a aposentadoria recebida atualmente já é maior do que com a inclusão dos valores mais antigos.

Necessidade de ação

Com a aprovação final dada agora pelo STF, a revisão e restituição dos valores não é automática. Têm direito a ela aqueles que têm ação na Justiça pedindo a mudança do cálculo.

Por enquanto, quem se encaixa nos critérios da lei e ainda não tem ação ajuizada pode entrar na Justiça fazendo o pedido, mesmo agora, com o julgamento do STF já concluído.

O INSS pode ainda, porém, entrar com um pedido, por meio de um embargo de declaração, para que o Supermo module a decisão, isto é, avalie a possibilidade de ela valer apenas para quem já tinha um processo aberto antes do julgamento.

Caso isso aconteça, e o STF opte pela modulação, quem entrar com a ação depois dessa nova apreciação não terá mais direito a receber a revisão.

Badari, porém, que acompanhou os votos nesta tarde em Brasília, acha pouco provável que isso aconteça, e avalia que mesmo quem entrar com uma ação agora seguirá tendo o direito a ter o benefício recalculado.

“Os embargos de declaração cabem apenas quando há omissão, contradição ou obscuridade, e não me pareceu o caso da tese firmada; os ministros foram muito literais”, diz.

O advogado também explica que, para todos que se aposentaram há mais de dez anos e não entraram com a ação desde então, o prazo para a reclamação já está expirado e estes não têm mais direito a pedir ou receber a revisão.

Para aqueles que já têm ação aberta, mesmo que aposentados há mais de dez anos, o prazo segue valendo.

Uma vez aprovada a revisão, o INSS deve não só corrigir e aumentar o valor pago mensalmente ao beneficiário, como deverá também fazer o pagamento retroativo da diferença de todos os meses passados em que o aposentado recebeu a menos.

Neste caso, o valor a ser devolvido volta até o máximo de cinco anos antes à data de abertura da ação, explica Badari.

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