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06/07/2023

Serpro apresenta proposta rebaixada aos trabalhadores (as)

Serpro apresenta proposta rebaixada aos trabalhadores (as)

Na 4ª mesa de negociação realizada no dia 30 de junho, a representação do Serpro apresentou proposta econômica para salários e benefícios de 3,82% (100% do INPC) retroativo a maio com a prorrogação das APPDs de 2022 até dezembro de 2023, caso o ACT seja assinado até 31 de julho.

A representação dos trabalhadores (as) considera essa proposta rebaixada e carente de pontos extremamente sensíveis que constam na pauta de reivindicação. A categoria deseja ver suas perdas salariais compensadas, bem como quer o retorno de direitos perdidos no último ACT, como a licença-prêmio e o anuênio para os novos trabalhadores(as).

Veja os pontos que foram debatidos:

1) A empresa aceita discutir o PAS (Plano de Assistência Médica), mas não garantiu que esse debate ocorreria na negociação do ACT. A coordenação de campanha insiste que esse debate ocorra na negociação do Acordo Coletivo de Trabalho, com a garantia do aumento da participação da empresa no custeio do plano e da imediata instituição de um grupo de trabalho para acompanhar os estudos que estão sendo feitos pela empresa e demais questões referentes ao plano;

2) A empresa aceita ampliar a Licença paternidade de 20 para 30 dias;

3) A empresa aceita estender as APPDs aos empregados contratados por tempo determinado;

4) A empresa aceita o parcelamento de férias em três períodos; e

5) A empresa aceita fracionar o meio expediente no TRE.

A representação dos trabalhadores (as) considera essas propostas insuficientes, uma vez que não corrige perdas salariais e de benefícios. Além do mais, o Serpro não concordou sequer em debater as reivindicações novas, apresentadas pela categoria e referendadas em Assembleias como, por exemplo, o Teletrabalho.

A Fenadados, seus sindicatos filiados, além do Sindppd-RS e Sindppd-SC, se comprometem a manter a boa prática negocial, mas não aceitam que a empresa imponha prazo para pagamento de retroativo, o que sugere coação, e prejudica as negociações como um todo, bem como não aceitam qualquer tentativa de interferência em sua organização, como o estabelecimento, de forma unilateral, de prazo para a realização de Assembleias.

FONTE: FENADADOS

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