Notícia
04/12/2009
SERPRO insiste no desconto em pecúnia
Terminou por volta das 17h desta desta quinta-feira (03/12) a 14ª Reunião de Negociação com o Serpro referente à Campanha Salarial 2009/2010 dos trabalhadores da empresa. Dias parados - Os representantes da empresa formalizaram proposta de compensação de 30% dos dias parados em razão da greve, mas insistem no desconto em pecúnia dos restantes 70% (14 dias), em 14 parcelas a partir de janeiro de 2010.
A representação dos trabalhadores esclareceu, mais uma vez, que o desconto em pecúnia já foi objeto de diversas discussões nas assembléias estaduais, sendo amplamente rejeitado pelos trabalhadores e trabalhadoras. Porém, reafirmou a disposição em negociar os dias de paralisação, desde que seja entre compensação e abono.
Ainda na reunião, a representação patronal reapresentou a proposta de ACT para dois anos. A representação trabalhista reafirmou sua contraproposta já contida nos autos do processo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ou seja:
1) ACT de um ano;
2) Não desconto em pecúnia dos dias de greve;
3) Reajuste salarial no importe de 8% a ser aplicado sobre os salários de maio de 2009;
4) Abono de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
5) Vale refeição reajustado de acordo com índice do ICV Dieese fora do domicílio, no importe de 11,29% a ser aplicado sobre o valor pago no mês de maio de 2009;
6) Renovação integral de todas as Clausulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2008/2009 vigente.
A representação dos Trabalhadores do Serpro foi formada pelos coordenadores Telma Maria de Castro Dantas, Edna Marli Oliveira, Francisco Ribeiro Araújo e Djalma Araújo Ferreira (SINDPD-DF).
Também participaram representantes do SINDADOS-BA, SINDPD-DF, SINDADOS-MG, SINDPD-PE, SINDPD-RJ, SINDPPD-RS e OLT-DF.
TST - Informamos que a continuidade da audiência de conciliação está confirmada para o dia 09 de dezembro de 2009, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, às 9h.
Os trabalhadores e trabalhadoras do Serpro, reunidos em assembléias, aprovaram por maioria a instauração do Dissídio Coletivo de Natureza Econômica. O Serpro já manifestou posição contrária. Durante o processo do Dissídio, o TST irá se manifestar preliminarmente se haverá julgamento de Dissídio de Natureza Econômica ou não.