Notícia

26/11/2009

SERPRO, mais uma vez, desrespeita trabalhadores

O que poderia dar um desfecho à Campanha Salarial dos Trabalhadores do SERPRO transformou-se em mais um ato de desrespeito da direção da empresa. Em síntese, foi o que ocorreu durante 13ª rodada de negociação entre a representação dos trabalhadores e a do SERPRO, realizada nesta quarta-feira (25).

A empresa voltou a apresentar uma proposta já amplamente rejeitada pela categoria em suas assembléias, insistindo no ACT para dois anos - com aqueles percentuais de reajuste já divulgados e conhecidos - e propondo ainda o desconto dos dias de paralisação em pecúnia.

Com a clareza de que esta rodada de negociação não fazia sentido – tendo em vista não haver avanços na proposta da empresa -, a representação dos trabalhadores reafirmou a proposta apresentada pela categoria e que está nos autos do Dissídio Coletivo em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho (TST), sendo a seguinte:

1) Não desconto em pecúnia dos dias de greve;

2) Reajuste salarial no importe de 8% a ser aplicado sobre os salários de maio de 2009;

3) Abono de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

4) Vale refeição reajustado de acordo com índice do ICV Dieese fora do domicílio, no importe de 11,29% a ser aplicado sobre o valor pago no mês de maio de 2009;

5) Renovação integral de todas as Cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2008/2009 vigente.

Ontem (24), em audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho, a FENADADOS apresentou reconvenção, ou seja, suscitou dissídio de natureza econômica, no mesmo processo, conforme deliberado pela maioria das assembléias estaduais. Esta audiência terá continuidade no TST no dia 9 de dezembro, às 9h.

Vale ressaltar que naquela audiência o SERPRO afirmou ser possível avançar no processo negocial, o que provocou a realização da 13ª rodada de negociação. Porém, o que se viu hoje foi mais uma demonstração de desrespeito da direção empresa com seus trabalhadores, aliás uma marca que vem se arrastando desde o início das negociações sobre o ACT 2009/2010.

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