Notícia
04/01/2010
SERPRO: novas assembléias ocorrem em janeiro
Estão marcadas para a primeira semana de janeiro de 2010 novas assembléias dos trabalhadores do SERPRO com o objetivo de redefinir o movimento acerca do ACT 2009/2010 da categoria. Até o momento, foram agendadas as do Paraná (06/01) e Santa Catarina (05/01). A assembléia do Rio de Janeiro acontece também no início de janeiro, em data a confirmar. O que ocorre é que, após a reconvenção do dissídio de greve em dissídio de natureza econômica junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em novembro passado, os trabalhadores voltaram a se organizar e solicitaram aos sindicatos estaduais que realizassem novas assembléias.
Fruto disso, o quadro atual é o seguinte: os trabalhadores do Amazonas, Goiás, Maranhão, Espirito Santo, Paraíba, Pará, Sergipe e São Paulo aprovaram a proposta da empresa nos mesmos moldes dos que os da DATAPREV. Os trabalhadores do Rio Grande do Sul aprovaram a proposta econômica da empresa para um ACT de dois anos, porém não concordam com o desconto dos dias de greve em pecúnia. Na Bahia, houve assembléia deliberativa e os trabalhadores reiteraram a rejeição da proposta da empresa e aprovaram proposta específica de ACT para um ano.
Memória - A mobilização dos trabalhadores se intensificou durante a segunda quinzena de novembro de 2009, quando aprovaram, por maioria, nas respectivas assembléias estaduais - SINDPD-CE, SINDPD-DF, SINDPD-PA, SINDPD-PR, SINDPD-PE, SINDPD-RJ, SINDPD-RN, SINDPPD-RS, SINDPD-SC, ASSINDADOS-SP - a instauração do dissídio coletivo de natureza econômica, assim como o não-desconto dos dias de greve em pecúnia.
Respaldada nessa deliberação, o caminho natural a ser seguido pela FENADADOS foi solicitar a reconvenção do dissídio de greve em dissídio de natureza econômica junto ao TST. Mas para que haja julgamento de dissídio coletivo de natureza econômica faz-se necessário a concordância das partes.
Em audiência de conciliação no TST, o SERPRO já manifestou sua não concordância. Assim, caberá ao ministro relator se pronunciar preliminarmente sobre esta questão, isto é, se acata o dissídio de natureza econômica solicitado pelos trabalhadores ou se o extingue.
Fonte: FENADADOS