Notícia

06/10/2009

Sindicato ingressa com ações na justiça para o cumprimento do ACT da CELEPAR

O Sindicato estará de plantão nos dias 07 e 08/10/09 (4ª e 5ª feira) na Fundação CELEPAR das 11h00 às 14h00 e 17h00 às 20h00, para esclarecer os trabalhadores sobre o andamento da Ação Coletiva do Banco de Horas. Estaremos divulgando a listagem com a quantidade de horas excedentes do Banco de Horas referente aos períodos de 2004/2007, para que os trabalhadores possam checar se os dados fornecidos pela empresa estão corretos. Só foi possível termos acesso a listagem com os nomes e a quantidade de horas dos trabalhadores por determinação do TRT que solicitou que a empresa apresentasse a juntada de documentos.

AUXILIO CRECHE/PRÉ-ESCOLA/ AUXÍLIO EDUCAÇÃO

Em defesa dos direitos dos trabalhadores da CELEPAR, o SINDPD-PR protocolou junto ao Ministério Público do Trabalho, pedido de mediação referente ao descumprimento das cláusulas do Acordo Coletivo Trabalho 2009/2010 que trata sobre o Auxilio Creche/Pré-Escola e Auxílio Educação.
Como é de conhecimento dos trabalhadores, a nova diretoria da CELEPAR vem adotando interpretações restritivas e prejudiciais das referidas cláusulas, causando desta forma grandes prejuízos de ordem financeira e social para os trabalhadores.
Diante das condutas adotas pela CELEPAR não restou ao SINDPD-PR outra medida, a não ser buscar os Órgãos competentes para fazer os direitos dos trabalhadores serem cumpridos conforme ajustado em Acordo Coletivo de Trabalho.

SINDPR ENCAMINHA ATO DE REPÚDIO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO

Recentemente, sendo mais especificamente no dia 15 de julho de 2009, a atual Diretoria da CELEPAR, em mais um ato arbitrário publicou a Resolução 13/2009, a qual refere-se a concessão de benefícios para assessores designados pela CELEPAR sem vínculo empregatício com a Empresa e também para trabalhadores de outros órgãos à disposição da CELEPAR.
O SINDPD-PR assim que tomou conhecimento do aludido ato unilateral divulgou MOÇÃO DE REPÚDIO, uma vez que não vê legitimidade em utilizar o Acordo Coletivo “DOS TRABALHADORES DA CELEPAR” para dar respaldo para a referida medida.
Seguindo nossa bandeira em defesa dos trabalhadores de carreira da CELEPAR, o SINDPD-PR encaminhou a referida questão para o Ministério Público do Trabalho, sendo que, estamos aguardando a convocação para a realização da 1ª audiência no referido órgão.

FERIADO DIA 08 DE SETEMBRO

A direção da CELEPAR demonstrando não atenta com a qualidade das relações com seu corpo funcional, acata orientação expedida pelo governo estadual e divulga um comunicado que no feriado Municipal do dia 08/09/2009 seria considerado um dia de trabalho normal.
O SINDPD-PR considerando uma afronta aos trabalhadores, encaminhou um ofício para a empresa e até o presente momento não obtivemos nenhuma posição sobre a referida questão.
A direção do SINDPD-PR informa que estará tomando as medidas judiciais cabíveis caso as horas não sejam consideradas horas extra.

RDE 20/09 – CONTROLE DE PONTO

Em relação a Resolução da Diretoria Executiva, 20/09, que trata dos intervalo do almoço e da permanência do empregado na empresa, o SINDPD-PR encaminhou uma consulta ao seu departamento jurídico para verificar a sua legalidade.

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