Notícia
14/07/2009
SINDPD-PR ingressa com Ação do Banco de Horas da CELEPAR
No dia 08/07 às 16h10 ocorreu a audiência de instrução da Ação de Exibição de Documentos para demonstrar a ilegalidade do não pagamento das horas excedente após às 40h00 do Banco de horas.
Por solicitação do SINDPD-PR a juíza da 16ª Vara determinou que a CELEPAR tem 60 dias para juntar todos os levantamentos das horas não pagas dos últimos 05 (cinco) anos.
Por solicitação do SINDPD-PR a juíza da 16ª Vara determinou que a CELEPAR tem 60 dias para juntar todos os levantamentos das horas não pagas dos últimos 05 (cinco) anos.
No dia 08/07 às 16h10 ocorreu a audiência de instrução da Ação de Exibição de Documentos para demonstrar a ilegalidade do não pagamento das horas excedente após às 40h00 do Banco de horas.
Por solicitação do SINDPD-PR a juíza da 16ª Vara determinou que a CELEPAR tem 60 dias para juntar todos os levantamentos das horas não pagas dos últimos 05 (cinco) anos.
Por solicitação do SINDPD-PR a juíza da 16ª Vara determinou que a CELEPAR tem 60 dias para juntar todos os levantamentos das horas não pagas dos últimos 05 (cinco) anos.
Para consultar este processo:
www.trt9.jus.br - Cau Inom 01881-2009-016-09-00-9.