Notícia
16/10/2006
Supremo Tribunal Federal garante direito social de trabalhar aposentadoria e a continuidade do contrato de trabalho
Nos julgamentos das Adins 1721 e 1770, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, decidiu que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. Com esta decisão, o Supremo Tribunal Federal garantiu a todos os trabalhadores o direito à aposentadoria e a continuidade do contrato de trabalho
Nos julgamentos das Adins 1721 e 1770, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, decidiu que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. Com esta decisão, o Supremo Tribunal Federal garantiu a todos os trabalhadores o direito à aposentadoria e a continuidade do contrato de trabalho
Para entender o caso
Em 1997, na era do governo do PSDB, foi editado a Medida Provisória nº 1.596/97, posteriormente convertida na Lei 9.528/97, que acrescentou o parágrafo primeiro e segundo do artigo 453 da CLT. Com a redação dada pela referida lei, o governo estabeleceu que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho. Tal fato tinha como conseqüência que os trabalhadores das empresas públicas e sociedade de economia mista, quando aposentassem espontaneamente, não poderiam continuar trabalhando.
A conseqüência da Medida Provisória 1.596, que foi editada no ano de 1997, depois convertida em lei, foi o entendimento dado pela Direção da empresa Serpro, nomeada pelo mesmo governo do PSDB de que os trabalhadores aposentados do Serpro não poderiam mais continuar trabalhando.
Naquela época, a Consultoria Jurídica da Fenadados, emitiu parecer (veja o parecer na página da Fenadados) no sentido de que os referidos dispositivos seriam inconstitucionais, na medida em que, a aposentadoria espontânea não extinguia o contrato de trabalho. A Fenadados, à época, tentou de todas as formas abrir um processo de negociação com o Serpro para que não ocorressem as demissões, mas, a Direção, não abriu o diálogo, mantendo o entendimento do governo.
O Partido dos Trabalhadores – PT e o Partido Comunista do Brasil – PcdoB, ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade – 1770 e 1721, requerendo a declaração de inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 543 da CLT com a redação introduzida pela Medida Provisória nº 1.596, convertida na Lei 9.528/97.
Com apenas 1 voto divergente, o Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou Procedentes as Adins nº 1.770 e 1.721, acolhendo os fundamentos dos partidos para declarar inconstitucional os parágrafos 1º e 2º do artigo 543 da CLT com a redação introduzida pela Medida Provisória nº 1.596, convertida na Lei 9.528/97.
Com esta decisão, os trabalhadores que estão aposentados poderão continuar trabalhando.
Entrevista com o Presidente da Fenadados:
Pergunta: O que o Sr. Achou da decisão do STF?
Resposta: A decisão do Supremo Tribunal Federal garantiu um direito social do trabalhador que é a continuidade do emprego. Isto é fundamental para que o trabalhador se mantenha incluído socialmente. Da mesma forma, a empresa poderá contar com um trabalhador experiente sem que tenha que demiti-lo.
Pergunta: Esta decisão fortalecerá os trabalhadores?
Resposta: Sem dúvida alguma, a Medida Provisória que determinava a extinção do contrato de trabalho pela aposentadoria, é fruto da política neoliberal que o governo Fernando Henrique Cardoso, do PSDB e do PFL impuseram ao Brasil durante 8 (oito) anos. Esta é a política do Estado mínimo que o PSDB e o PFL sempre defenderam, inclusive nos dias atuais. Enquanto eles dizem que não querem suprimir direitos, eles utilizam o Congresso Nacional para agir em seu nome.
Pergunta: Você poderia explicar melhor?
Resposta: Durante o governo do PSDB e PFL, de
Fonte: FENADADOS