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20/12/2012

Trabalhadores (as) da Cobra Tecnologia rejeitam proposta

Trabalhadores (as) da Cobra Tecnologia rejeitam proposta

Ontem (18/12) a representação dos trabalhadores (as) da Cobra Tecnologia se reuniram com a comissão de negociação da empresa no RJ, onde a mesma apresentou uma proposta que ainda não atende as expectativas dos trabalhadores (as), ficando muito alem do que se estava reivindicando.

Os trabalhadores (as) da Cobra no Paraná paralisaram suas atividades no horário em que estava ocorrendo a mesa de negociação e logo após foi realizada uma Assembleia onde a proposta foi rejeitada pela maioria dos trabalhadores (as) presentes e também  votaram greve por tempo indeterminado.
Agora para que possamos iniciar a greve conforme votada pela maioria dos trabalhadores (as), teremos que aguardar o resultado das Assembleias que serão realizadas nos outros estados e caso a maioria dos estados rejeitem a proposta a greve será deflagrada oficialmente.

Para conhecimentos dos trabalhadores (as) segue a proposta da empresa:

- Clausula 1ª : Reajuste Salarial:  IPCA de 5,28%

- Clausula 2ª: 13ª CESTA ALIMENTAÇÃO: A empresa pagará no dia 28/12/12, o mesmo valor do auxilio alimentação corrigido conforme a correção salarial. 

- A empresa concederá 1 nível de 3% para todos os trabalhadores que estejam em atividades até 31/12/12.

 Proposta Nova: Redação garantindo a constituição da Comissão Paritária para construir o programa de previdência complementar no prazo de 180 dias.

- Ficou Garantida as comissões paritárias do PCCS e da insalubridade

MANUTENÇÃO DO ACT  VIGENTE COM ALTERAÇÕES DAS SEGUINTES CLÁUSULAS:

- Clausula 14ª - AUXILIO ESCOLA: Alterar o termo PNE (portador de necessidades especiais)  para portador de deficientes.

-Clausula 17ª: DIRIGENTES DA AEC E COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO:  Substituir o Termo Comissão de Negociação por OLT.

-Clausula 20ª – ACESSO DE REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS AS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA:  Ampliar a redação onde será estabelecido um prazo de 24hs para solicitar a empresa o acesso dos dirigentes e representantes dos trabalhadores nas dependências da empresa.

- Clausula 24ª – EMPREGADO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS: Será alterado  o termo PNE ( Portadores de Necessidades Especiais )  para portador de deficientes.
 
 

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