Notícia

23/10/2009

Tribunal reconhece essencialidade dos serviços da Dataprev e determina contingência de 40%

O Ministro João Oreste Dalazen, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu nesta sexta-feira (23) liminar, que determina contingência mínima de 40% para cada setor da Dataprev, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil, por unidade. Por meio do mesmo instrumento, o Ministro convoca a Dataprev e a Fenados para audiência de conciliação, a ser realizada na próxima quarta-feira (28).


A decisão do TST, conforme descrito na própria liminar, foi baseada no reconhecimento da essencialidade dos serviços prestados pela empresa, especialmente para a Previdência Social, que se impactado pela paralisação, pode trazer prejuízos imediatos à sociedade.
Até que o processo de dissídio coletivo seja concluído, o contingenciamento deverá ser respeitado. Isso significa que a partir do momento que o Poder Judiciário der conhecimento à Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços em Informática e Similares (Fenadados), a determinação deverá ser cumprida.
Conforme dito anteriormente, a Dataprev espera que uma solução pacífica seja encontrada entre ambas partes o mais breve possível, visto que não há prazo para que a Justiça julgue o processo.

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