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19/02/2013

VITÓRIA DO SINDPD-PR!! DIRIGENTES SINDICAIS GARANTEM NA JUSTIÇA  A LIBERAÇÃO

VITÓRIA DO SINDPD-PR!! DIRIGENTES SINDICAIS GARANTEM NA JUSTIÇA A LIBERAÇÃO

Não foi de graça que conseguimos manter as liberações dos dirigentes sindicais e funcionários da Empresa CELEPAR, foi um intenso processo histórico de lutas e resistência, os trabalhadores da CELEPAR conquistaram o direito à organização de entidades livres e independentes dos patrões e dos governos. O resultado desse processo de lutas foi a conquista das 04 liberações dos dirigentes sindicais eleitos para representarem a categoria, afastando-se de suas tarefas nos locais de trabalho para se dedicarem ao trabalho de organização sindical. Portanto, o direito às liberações foi uma conquista de anos dos trabalhadores (as) para que possamos nos organizar da melhor forma possível para enfrentar nossos inimigos de classe.

 O SINDPD-PR, ao longo desses vintes anos de sua existência, sempre teve as liberações dos dirigentes para exercerem as atividades sindicais.
Em  2012 fomos surpreendidos pela direção da CELEPAR, solicitando o retorno dos dirigentes aos seus postos de trabalho, caso não fosse atendida tal solicitação a remuneração mensal e benefícios seriam cortados.
Isso tudo ocorreu durante as Campanhas Salariais de todas as empresas, mesmo com essa ameaça os dirigentes sindicais continuaram liberados para tocar as campanhas salariais em respeito aos trabalhadores, e ameaça foi cumprida os sala?ios foram cortados.
A entidade sindical não aceitou e repudiou esta direção da CELEPAR pelo desrespeito ao direito da organização dos trabalhadores e foram na justiça lutar pelos seus direitos.

Já houve uma primeira vitória em relação aos dirigentes, no qual foi publicado nesta 2ª feira (19/02) a decisão da tutela antecipada, mas, a luta continua...

LEIA ABAIXO UM TRECHO DA DECISÃO:

CERTIFICO que foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 18/02/2013, sendo considerado publicado em 19/02/2013 nos termos da Lei 11.419/2006 e do art. 4o e art. 25o do Ato Conjunto CSJT.TST.GP no 15/2008 o edital de Intimação nr. 00050/2013 através do qual se intimam os advogados abaixo relacionados para, no prazo de 5 dia(s):

Trecho da decisão de fls. 489/499:

"Entendo também, que as disposições contidas na Súmula 277 do C. TST, efetivamente garantem a manutenção de cláusulas normativas como parte integrante dos contratos de trabalho dos empregados, desde que não modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.O princípio da ultratividade significa, no Direito Coletivo de Trabalho, que

as normas fixadas em acordos e convenções coletivas de trabalho se incorporam ao contrato individual de trabalho, projetando-se no tempo, pelo que somente poderão ser modificadas ou suprimidas por via de negociação coletiva de trabalho, ou seja, a fixação de novas normas que modifiquem ou suprimam as normas existentes nos atuais acordos e convenções coletivas de trabalho, o que inocorreu no presente caso.

Ante todo o exposto, entendo que diante das novas provas produzidas pelos autores nos presentes autos, mostram-se presentes os requisitos para concessão do pleito formulado, pelo que concedo o pleito de antecipação de tutela formulado, a fim de garantir ao segundo, terceiro, quarto e quinto requerentes, a permanência no exercício da atividade sindical, com a consequente liberação dos mesmos para o exercício das respectivas atividades sem prejuízo do recebimento de remuneração mensal pela empresa requerida, até o final da decisão, sob

pena de multa no valor de 300,00 (trezentos reais), por dia e por empregado, reversíveis aos mesmos empregados, em caso de inobservância da presente decisão a partir da intimação acerca da mesma.

INTIMEM-SE as partes da presente decisão, COM URGÊNCIA - Em 15/02/2013.

ANA MARIA SAO JOAO MOURA - Juíza do Trabalho Substituta."

Em, 15/02/2013


 


 


 


 

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