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06/05/2011
VITORIA DOS TRABALHADORES DA CELEPAR – JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA O PAGAMENTO DAS HORAS-EXTRAS
O SINDPD-PR obteve uma grande vitória na justiça do trabalho que determinou o pagamento a todos os trabalhadores que nos últimos anos tiveram o seu direito ao pagamento das horas-extras desrespeitado.
Em uma interpretação absurda do nosso Acordo Coletivo de Trabalho a empresa CELEPAR não pagava as horas-extras que excediam a 40ª. horas positiva no banco de horas. O Banco de HORAS somente permitia que 40 hora-extras fossem acumuladas, sendo que quando excedia este limite a empresa simplesmente não pagava as horas laboradas. Após mais de dois anos de discussão judicial, o sindicato teve deferido os seus pedidos conforme consta na setença de Primeiro Grau.
ESCLARECEMOS QUE AINDA CABE RECURSO. E SOLICITAMOS QUE OS TRABALHADORES QUE SÃO BENEFICIADOS DESTA AÇÃO COLETIVA ENTREM EM CONTATO COM O SINDICATO PARA DEIXAR PROCURAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA A FASE DE EXECUÇÃO.