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18/07/2012

Em nota, sindicato explica aos trabalhadores as razões do impasse nas negociações com a Celepar

Em nota, sindicato explica aos trabalhadores as razões do impasse nas negociações com a Celepar

Celepar questionou junto à Justiça do Trabalho a representação sindical do Sindpd-PR e declarou ser a instituição uma “empresa privada”. Comissão de trabalhadores foi constituída para dar prosseguimento às discussões em torno do Dissídio Coletivo.

Curitiba, PR (18/07/2012) – A direção colegiada do Sindicato dos Trabalhadores em Informática e Tecnologia da Informação do Paraná (Sindpd-PR) emitiu nesta terça-feira (17) uma nota de esclarecimento aos trabalhadores da Companhia de Informática do Paraná (Celepar), na qual detalha as razões do impasse nas negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2013. Na última sexta-feira (13), durante audiência de conciliação do Dissídio Coletivo, a Celepar questionou a representatividade do Sindpd-PR nas negociações, alegando que a Celepar é uma “empresa privada”, particular, e não uma instituição pública. E que não caberia ao Sindpd-PR a representação dos trabalhadores de empresas particulares em Curitiba por proibição de um dispositivo legal em vigor desde 2006. O sindicato contesta essa informação. Desde 1985, quando foi fundado, o Sindpd-PR é o legítimo canal de organização sindical e de representação dos trabalhadores da Celepar.

Segundo a nota do Sindpd-PR, “inexiste qualquer decisão em âmbito judicial e/ou administrativo vigente que impeça a atuação do sindicato enquanto entidade representativa e de defesa dos trabalhadores da Celepar, até por esta ter capital acionário majoritariamente público”. A Celepar, que já havia cancelado a liberação dos quatro dirigentes do Sindpd-PR e considerado a atividade sindical como falta injustificada ao serviço, adotou nos últimos dias medidas mais rigorosas, como a suspensão do e-mail que permitia a comunicação direta do sindicato com os trabalhadores e o desconto no salário desses dirigentes.

A fim de não adiar ainda mais as negociações do Dissídio Coletivo, até que uma decisão maior desfaça a confusão estabelecida por esse impasse, o sindicato sugeriu aos trabalhadores a constituição de uma comissão de doze funcionários para dar prosseguimento às tratativas na Justiça do Trabalho. Também causou estranheza à direção do Sindpd-PR o fato de a diretoria da Celepar declarar ser a instituição uma empresa privada. “A própria apresentação institucional que está disponível no site da Celepar contradiz essa alegação (http://www.celepar.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1):

‘A Companhia de Informática do Paraná – CELEPAR é uma Sociedade de Economia Mista, criada pela Lei Estadual 4945, de 30 de outubro de 1964, constituída por escritura pública lavrada em 05 de novembro de 1964, é a mais antiga Empresa Pública de Informática no país.
Empresa de capital fechado, seu acionista majoritário é o Estado do Paraná e encontra-se vinculada a Secretaria  do Planejamento e Coordenação Geral (SEPL)’” http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=11399&indice=1&totalRegistros=1. A realização de concursos públicos para admissão de trabalhadores e de licitações nas compras e contratações de serviços são exigências legais de instituições públicas.

O sindicato informa na nota que está tomando as medidas judiciais cabíveis para assegurar a legitimidade e representatividade do Sindpd-PR e reitera seu compromisso de defender o emprego e a informática públicos como “patrimônios sólidos do povo do Paraná”. Em anexo, o texto integral da nota de esclarecimento do sindicato.

 

Leia nota de esclarecimentos...

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